O prazo para pedir a isenção da taxa de inscrição da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) terminará às 23h59 (horário de Brasília) desta terça-feira (8).
De acordo com o edital do certame, têm direito à
isenção da taxa somente as pessoas que:
- têm inscrição ativa no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- comprovem ser doador de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (MS);
- são ou foram bolsistas do
Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação (MEC);
- têm ou tiveram o curso superior
financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do MEC.
Requerimento de isenção – O pedido de gratuidade no CNU 2025 deve ser feito online,
no momento da inscrição, exclusivamente no sistema da Fundação Getulio Vargas
(FGV), com login único da conta no
portal do Governo Federal, o Gov.br.
O endereço eletrônico da banca examinadora é o mesmo para
anexar a documentação que comprove as situações que dão direito à gratuidade. Somente
serão aceitos arquivos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, no tamanho
máximo de 5MB.
A organização do processo seletivo
avisa que não serão aceitos documentos enviados por outro meio, nem entregues
pessoalmente na sede da FGV ou no dia da aplicação das provas.
Documentação – A retificação do edital do chamado Enem dos Concursos dispensa os inscritos no CadÚnico
de preencherem do Número de Identificação Social (NIS) para comprovação da
condição de hipossuficiência econômica.
Os candidatos que são ou tenham sido bolsistas do Prouni ou que
receberam financiamento do Fies devem indicar a opção de solicitação
correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição.
No caso de doador voluntário de medula óssea, o candidato
deverá anexar a documentação que comprove a situação declarada: documento de
identidade com foto; comprovante da doação, com data da coleta e de emissão do
documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, com nome
legível de quem assina; ou apresentar a certidão ou cartão de doador voluntário
de medula óssea, expedido por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
A participação anterior em programas sociais ou isenção em
outros concursos não garante isenção automática no CNU 2025. É preciso repetir
o processo de solicitação, para obter o benefício neste certame.
Assim como a simples solicitação não garante a isenção, todos
os pedidos passarão por análise da FGV. O
candidato que prestar declarações falsas será excluído do concurso, em qualquer
fase, e responderá legalmente pelo ato.
Resultados – A FGV entrará em contato com os órgãos gestores do
CadÚnico, do Prouni e do Fies, além do responsável pelo Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), a fim de comprovar as
informações prestadas pelos candidatos.
Os resultados preliminares de todos
os pedidos serão divulgados nesta quinta-feira (10), no site do
concurso. Em caso de
indeferimento, o candidato ainda poderá entrar com recurso contestando a
decisão da FGV, de 11 a 14 de julho. O resultado final dos recursos será
divulgado em 18 de julho.
Quem tiver o requerimento de isenção negado em definitivo
deverá pagar a taxa única de R$ 70 para os cargos de nível superior e médio,
até 21 de julho, pela plataforma.
Se o prazo de pagamento da Guia de Recolhimento da União
(GRU) for perdido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
CNU 2025 – A segunda edição do CNU oferece
3.652 vagas para 32 órgãos, com provas aplicadas em dois dias – a primeira, de
questões objetivas, em outubro, e a segunda, de dissertativas, em dezembro,
apenas para os aprovados na etapa anterior.
Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos, com a
possibilidade de o candidato se inscrever para diferentes cargos dentro do
mesmo bloco e definição de sua lista de preferência pelas vagas.
As provas do CNU 2 serão aplicadas em 228 cidades, das 27
unidades da federação. A lista pode ser consultada no anexo XI do edital de
abertura.
A validade do concurso é de 12 meses, contados da data de
publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
*Com informações da
Agência Brasil.