A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (NSS) começará a ser realizada a partir desta quarta-feira (24) para aqueles que tiverem aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo Governo Federal.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro. O reembolso será
feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. Quem aderiu
primeiro, receberá primeiro. O
pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o INSS, cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao pacto. Semana
passada, o Ministério da Previdência
Social (MPS) contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o
ressarcimento pelos descontos indevidos.
Vantagens – De acordo
com Wolney Queiroz,
titular do MPS, há algumas vantagens para quem aderir ao acordo. A primeira é
não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado.
Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado demandar
judicialmente as associações que fizeram a cobrança indevida. “Ele se
compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra
as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano
moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações, para receber esse
dinheiro”, afirmou o ministro.
Queiroz explica que o Governo Federal instaurou uma
investigação, a fim de diferenciar as entidades associativas idôneas das que
não o são. Segundo o ministro, as que não agiram dentro da legalidade, “só voltarão a funcionar após o pente fino”
que está em curso. “Vamos atrás de cada centavo dessas associações que
fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive, já bloqueamos R$ 2,8
bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”, informou.
ADESÃO – Podem aderir ao
acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e
não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de
pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades
que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os
aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão
pode ser feita, exclusivamente, pelos aplicativo ou site Meu INSS e pelas Agências dos Correios, em
mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 também está disponível para
consultas e contestações. No entanto, não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo
aplicativo Meu INSS:
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”
em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e,
no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar”. Depois, basta aguardar o pagamento.
Como funciona o processo até a
adesão ao acordo:
1- O beneficiário registra a contestação do desconto
indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção
para adesão ao acordo de ressarcimento.
*Com informações da
Agência Brasil.