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Economia

Pix Automático torna-se obrigatório, a partir desta segunda (13)

13 de Outubro de 2025 | 17h 35
Pix Automático torna-se obrigatório, a partir desta segunda (13)
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático passa a ser obrigatório, a partir desta segunda-feira (13). Lançada em junho, inicialmente em caráter opcional, a extensão do Pix foi desenvolvida para o usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, a exemplo de Microempreendedores Individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador.

A ferramenta visa beneficiar tanto empresas como consumidores. Segundo o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.

Para as empresas, a nova tecnologia será uma ferramenta facilitadora, ao simplificar a adesão à cobrança automática. Isto porque o débito automático exige convênios com cada um dos bancos, o que, na prática, só era possível a grandes companhias. Com o Pix automático, basta a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tem conta.

O Pix automático funciona da seguinte forma:

 

- A empresa envia pedido de autorização de Pix automático ao cliente;

- No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”;

- Lê e aceita os termos da operação;

- Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação;

- A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente;

- A cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados;

- o usuário pode cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.


Tipos de contas – O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, serviço que os bancos devem oferecer, obrigatoriamente, desde outubro de 2024.

Algumas contas podem ser pagas com Pix automático, a exemplo de: contas de consumo (luz, água, telefone); mensalidades escolares e de academias; assinaturas digitais (streaming, música, jornais); clubes de assinatura e serviços recorrentes; e outros serviços com cobrança periódica.

Algumas empresas, sobretudo micro e pequenas, usavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.

No Pix agendado recorrente, o pagador tinha de digitar a chave com a conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia levar a erros e divergências. Já no Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, podendo ajustar valores e a frequência dos pagamentos.

Segurança – O Pix automático traz alguns riscos de segurança, como falsas empresas que enviam propostas de cobrança para contas de terceiros. Para minimizar isto, o Banco Central editou, em junho, uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante.

Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix. As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:


- Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;

- Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;

- Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;

- Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança;

- Frequência das transações com o participante.

 

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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