Durante o Outubro Rosa, as discussões sobre o câncer de mama ultrapassam o campo da saúde e ganham relevância também no ambiente corporativo. Diante de um diagnóstico, muitas mulheres se veem afastadas do trabalho, e é nesse momento que surgem dúvidas tanto por parte das colaboradoras quanto das empresas sobre como proceder juridicamente.
De acordo com o escritório Schiochet & Freitas, especializado em gestão de crises e prevenção de conflitos empresariais, a informação é a melhor ferramenta para garantir segurança jurídica e acolhimento nos casos de afastamento por doença grave. “A legislação trabalhista brasileira assegura diversos direitos à colaboradora diagnosticada com câncer, como o afastamento remunerado pago pela empresa nos primeiros 14 dias de atestado médico, possibilidade de estabilidade provisória após o retorno e prioridade em programas de reabilitação e readaptação. O afastamento não gera a estabilidade automática, mas a dispensa discriminatória (por motivo da doença) é ilegal e pode gerar reintegração (Súmula 443 do TST), explica a advogada Larissa Freitas, sócia do escritório. De acordo com a profissional, do ponto de vista empresarial, o cumprimento correto dessas regras evita passivos trabalhistas e fortalece o ambiente de confiança entre empregador e equipe.
A advogada Isabela Schiochet, também sócia, reforça que a prevenção deve começar muito antes de um eventual conflito. “Empresas com uma assessoria jurídica preventiva conseguem se preparar para lidar com situações delicadas sem precisar recorrer à judicialização. É possível alinhar políticas internas e procedimentos administrativos que conciliam empatia, legalidade e sustentabilidade corporativa”, afirma. O escritório orienta empresas e RHs a manterem uma comunicação clara e humanizada com as colaboradoras, respeitando o sigilo médico e oferecendo apoio durante o tratamento, o que também reduze significativamente o risco de litígios futuros.