Risco de fuga iminente e violação de tornozeleira embasaram mandado
A Polícia Federal (PF) cumpriu, na manhã deste sábado (22), a ordem de prisão preventiva expedida, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Condenado a 27 anos e três meses de prisão, em
regime inicial fechado, por tentativa de golpe de Estado e mais quatro crimes
contra a democracia, Bolsonaro
foi detido em Brasília, capital federal.
Para embasar a prisão, o magistrado apontou risco de fuga
iminente, que, supostamente, aconteceria durante a vigília convocada pelo
senador Flávio Bolsonaro. O parlamentar determinou que a movimentação ocorresse
diante do condomínio do pai.
Além disso, Moraes informou que a tornozeleira eletrônica usada
pelo ex-presidente desde o último mês de julho (ele
cumpria prisão domiciliar, no âmbito de outro inquérito) foi violada, no
início da madrugada de hoje. “O Centro de Integração de Monitoração Integrada
do Distrito Federal comunicou a esta SUPREMA CORTE a ocorrência de violação do
equipamento de monitoramento eletrônico do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, às
0h08min do dia 22/11/2025. A informação constata a intenção do condenado de
romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada
pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, argumentou o
ministro.
De acordo com Andrei Rodrigues, diretor-geral PF, Bolsonaro
foi levado para a Superintendência Regional da Polícia Federal, localizada no
Setor Policial Sul, em Brasília.
SEM ALGEMAS – No mandado de prisão, Alexandre de
Moraes determinou, ainda, que a Polícia Federal cumprisse a ordem judicial sem
a utilização de algemas e sem exposição midiática. “A autoridade policial
responsável deverá cumprir o mandado no dia 22/11/2025, no período da manhã,
observando que a medida deverá ser cumprida com todo o respeito à dignidade do
ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, sem a utilização de algemas
e sem qualquer exposição midiática; ficando a seu critério a utilização ou não
de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”, escreveu
o magistrado.