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Justiça

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

24 de Novembro de 2025 | 17h 26
Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Jair Bolsonaro (PL). O ex-presidente está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde o último sábado (22).

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24), em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu, na íntegra, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Bolsonaro foi preso, por determinação de Moraes, após violar a tornozeleira eletrônica que usava desde agosto, quando teve a prisão domiciliar decretada, no âmbito de outra ação judicial, com um ferro de solda.

Neste domingo (23), durante a audiência de custódia, o político confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos. Um dia antes, entretanto, ele disse aos agentes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) que tentou violar o equipamento por “curiosidade”.

Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou risco de fuga durante uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, na capital federal.

Conforme o magistrado, “a informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”. Assim sendo, Moraes disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”. 

Ecossistema criminoso – No voto desta segunda, como esperado, o ministro-relator se ateve apenas a reproduzir a própria decisão. Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.

Dino citou, ainda, a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou.

Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos que teriam ação sobre o sistema nervoso central.

Na última sexta-feira (21), dia anterior à prisão preventiva, os advogados do ex-presidente haviam solicitado que o mesmo cumprisse pena de prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado. 

O ministro Cristiano Zanin, último a proferir seu posicionamento, somente acompanhou o voto do ministro-relator, na íntegra, também sem anexar voto escrito.

Recursos rejeitados – No dia 11 de setembro, Bolsonaro foi condenado, pela Primeira Turma do STF, a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder, mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

Até o momento, a Primeira Turma da Suprema Corte rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1 ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo bloco, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.

Nesta segunda-feira (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que, em tese, não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.  

A defesa poderia, ainda, apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação, tendo como fundamento os votos pela absolvição.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não foi o caso de Bolsonaro.

Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.

 

 

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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