Os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Jair Bolsonaro (PL). O ex-presidente está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde o último sábado (22).
O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24), em
sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia,
que não apresentou voto escrito e seguiu, na íntegra, o ministro Alexandre de
Moraes, relator do processo.
Bolsonaro foi preso, por
determinação de Moraes, após violar a tornozeleira eletrônica que usava desde
agosto, quando teve a prisão domiciliar decretada, no âmbito de outra ação
judicial, com um ferro de solda.
Neste domingo (23), durante a audiência de custódia, o político
confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos. Um dia antes,
entretanto, ele disse aos agentes da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária do Distrito Federal (Seap) que tentou violar o equipamento por
“curiosidade”.
Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes
apontou risco de fuga durante uma vigília que fora convocada pelo senador
Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente
ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do
Jardim Botânico, na capital federal.
Conforme o magistrado, “a
informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica
para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação
convocada por seu filho”. Assim
sendo, Moraes disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a
aplicação da lei penal”.
Ecossistema criminoso – No voto desta segunda, como esperado,
o ministro-relator se ateve apenas a reproduzir a própria decisão. Flávio Dino,
por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada
para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem
pública”, colocando os moradores da região em risco.
Dino citou, ainda, a fuga
recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos,
além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. “As fugas citadas
mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um
deplorável ecossistema criminoso”, afirmou.
Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela
interação de medicamentos que teriam ação sobre o sistema nervoso central.
Na última sexta-feira (21), dia anterior à prisão preventiva,
os advogados do ex-presidente haviam solicitado que o mesmo cumprisse pena de
prisão domiciliar humanitária ao STF. O
pedido foi rejeitado.
O ministro Cristiano Zanin, último a proferir seu
posicionamento, somente acompanhou o voto do ministro-relator, na íntegra, também
sem anexar voto escrito.
Recursos rejeitados – No dia 11 de setembro, Bolsonaro foi
condenado, pela Primeira Turma do STF, a 27 anos e três meses de prisão, em
regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar
uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo
de manter-se no poder, mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Até o momento, a Primeira Turma da
Suprema Corte rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de
mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1 ou “núcleo crucial” da
trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo bloco, tendo sido condenado a mais
de 16 anos de prisão.
Nesta segunda-feira (24),
encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer
dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que, em tese, não teria o
efeito de modificar o resultado do julgamento.
A defesa poderia, ainda, apelar para os embargos
infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação,
tendo como fundamento os votos pela absolvição.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contudo,
preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto
divergente, o que não foi o caso de Bolsonaro.
Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena
logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o
argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.
*Com informações da
Agência Brasil.