Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • 55 75 99801 5659
  • Feira de Santana, sexta, 05 de dezembro de 2025

Justiça

PGR manifesta posicionamento favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária ao general Heleno

28 de Novembro de 2025 | 17h 09
PGR manifesta posicionamento favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária ao general Heleno
Foto: Ton Molina/STF

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (28),  um parecer favorável à concessão de prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno Ribeiro Pereira, general da reserva do Exército Brasileiro e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo de Jair Bolsonaro.

O militar foi condenado a 21 anos de prisão, no âmbito da ação penal que julgou os envolvidos na trama golpista perpetrada pelo ex-presidente. Augusto Heleno está preso desde a última terça-feira (25), quando iniciou o cumprimento da pena. Ele se encontra custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), na capital federal, Brasília.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi motivado por um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do general Heleno. Conforme os advogados, o militar, de 78 anos, tem graves problemas de saúde, tendo sido diagnosticado como portador do Mal de Alzheimer. Além disso, há histórico de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo.

No entendimento de Paulo Gonet, é "recomendável e adequada" a concessão de prisão domiciliar humanitária ao militar. "A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado", justificou o procurador.

Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Suprema Corte, deliberar se autoriza ou não a prisão domiciliar de caráter humanitário. Não há prazo para decisão do magistrado.

 

 

 

 



 

*Com informações da Agência Brasil.



Justiça LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

Charge do Borega

As mais lidas hoje