O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (28), favorável à condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a 16 anos de prisão, por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília.
O voto foi proferido durante julgamento virtual, no qual a
Primeira Turma da Suprema Corte decidirá se condena os acusados denunciados pela
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Moraes votou pela condenação de
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; e Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral.
O magistrado também foi a favor da condenação dos coronéis Jorge Eduardo
Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
Omissão – No entendimento do ministro, os réus
tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano
qualificado e deterioração do patrimônio tombado. "O arbítrio, a violência
e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos
criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes
em 8 de janeiro de 2023, [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades
responsáveis pela segurança institucional", argumentou.
O magistrado também entendeu que os acusados devem ser
condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões, pelos danos causados pela
depredação dos prédios públicos durante os atos. O valor, conforme o STF, será
dividido entre todos os condenados nas ações que tratam da trama golpista.
Além disso, os acusados deverão perder os cargos públicos,
após o fim do processo. A votação
eletrônica prossegue até 5 de dezembro. Faltam os votos dos ministros Flávio
Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Absolvição – Alexandre de Moraes votou, ainda,
pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira
Martins. No seu entendimento, não há provas suficientes de que os réus tinham
poder de decisão sobre as tropas.
Durante a tramitação dos processos,
as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e
afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também
alegaram cerceamento de defesa, por falta de acesso total à documentação do
processo.
*Com informações da Agência Brasil.