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Valdomiro Silva

Parecer da Procuradoria do TJB desmonta tese da Embasa, de 'desequilíbrio financeiro', por redução da taxa de esgoto

VALDOMIRO SILVA - 06 de Maio de 2026 | 15h 40
Parecer da Procuradoria do TJB desmonta tese da Embasa, de 'desequilíbrio financeiro', por  redução da taxa de esgoto
Ed Santos/Acorda Cidade

No dia 14 de janeiro deste ano, portanto, quase quatro meses atrás, alertamos nesta coluna para um fato de grande interesse público. Trata-se de execução, por parte da Terceira Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Feira de Santana, de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. A sentença obriga a Embasa a reduzir, de 80% para 40%, a cobrança da taxa de esgotamento sanitário incidente  sobre a conta de água, aos usuários deste município. A decisão tem caráter definitivo - transitado em julgado.

A origem deste processo é uma lei de autoria do então vereador Pablo Roberto, aprovada em 2016 e promulgada pela Câmara.  A Embasa apresentou todos os recursos possíveis, com ênfase a uma suposta incompetência do Legislativo para tratar do tema, mas foi derrotada em todos os apelos pela Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia (Protege), que salvaguardou o interesse público e obteve o reconhecimento da legitimidade, em todos os tribunais.

Em outubro do ano passado, a Protege entrou com pedido de execução da regra. Uma nova petição, por parte da empresa, no entanto, acolhida pela Vara Cível, trava a efetiva redução do valor na conta dos milhões de clientes da empresa de economia mista. De acordo com a Protege,  em sua nova investida a Embasa busca protelar a execução pedindo nada mais que informações já encaminhadas no curso do processo. A Associação diz ter cumprido prazo e reiterou seus argumentos, apresentados em fase anterior da disputa judicial.  

Esta coluna teve acesso ao parecer de número 3.517, de 2020, exarado pelo procurador de justiça Ricardo Regis Dourado, sobre recurso interposto pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento contra o cumprimento da Lei Municipal 326, de 2016, fixando o teto máximo de 40% sobre consumo de água para a cobrança da taxa de esgoto. Neste apelo à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, a Embasa suscitou a "incompetência absoluta" do juízo da Comarca de Feira de Santana sobre a questão, pois seria atribuição do TJB.

Alegou que, ao firmar convênio com o Estado, o Município de Feira "delegou integralmente" o exercício das funções de regulação e fiscalização (dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário) à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA)e Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES). Também mencionou  a "iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo" na proposição de lei municipal sobre serviços públicos. 

Nada disso prosperou, junto à Procuradoria. O órgão reconheceu "competência do juízo cível para processar e julgar ações propostas em face de sociedade de economia mista". Salientou que esgotamento sanitário se trata de interesse local. Consequentemente, de competência legislativa municipal, "conforme estabelece a Constituição Federal". Nada disso mais importa, em verdade, posto que o STF já tomou a sua decisão final. 

O trecho mais importante do parecer ministerial é sobre a reclamação, da Embasa, de "desequilíbrio financeiro", mediante a aplicação da lei. A Procuradoria afirma que "não há que se falar (em desequliíbrio financeiro ou grave risco à economia pública)" pela redução percentual prevista nesta obrigação do consumidor. 

Afinal, afirma o prourador, a empresa opera o sistema de esgotamento sanitário de Feira de Santana com um (aporte) anual de R$ 7.214.148,72, valor que "afigura-se muito inferior ao da projeção de faturamento exclusivo por meio da referida taxa", ainda que com a redução proposta pela lei municipal: R$ 27.469,098,40. 

Enquanto isso, segue o impasse. É dificil, ao cidadão, entender como uma decisão do Supremo Tribunal Federal, prestes a fazer aniversário, segue sem ser cumprida nesta cidade. Voltaremos ao assunto.




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