Valores serão transferidos para fundo de combate ao crime organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026, que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais, empresas de aposta de quota fixa que atuam, irregularmente, no mercado brasileiro.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União
(DOU), a medida determina que, após ser
congelado pelos bancos, no fim de um processo legal, o dinheiro será
transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública. A ideia é empregar o
recurso bloqueado no combate ao crime organizado.
De acordo com o Ministério da Fazenda (MF), o decreto foi
possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos é o “perdimento de
bens”.
Em coletiva de imprensa, o titular do órgão, Dario Durigan, disse
que, desde 2025, a Secretaria de
Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizasse o bloqueio de quase 50 mil sites
de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, também
bloqueados. “Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições
financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa
supervisão”, detalhou.
O gestor enfatizou, ainda, que há notificação sobre essas
instituições em diversos órgão competentes. “O que a Lei Antifacção nos
permitiu? Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado
diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco
Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a
obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear
todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio
administrativo imediato”, explicou.
Passo
a passo – Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador
não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um Auto de Constatação,
que registra e fundamenta a exploração ilegal. Uma vez emitido tal documento,
a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que
bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à
empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem
reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.
O Banco Central (BC) também será comunicado, simultaneamente,
para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional
(CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos
valores.
Já a instauração e a condução dos
processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública
(Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que notificará a parte envolvida
para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e
requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades
públicas.
Caberá, ainda, à Senasp adotar as medidas necessárias à
instrução do processo, inclusive, a produção de provas para o esclarecimento
dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.
Após a decisão administrativa final,
que declara o cabimento do perdimento de bens, o MJSP remeterá os autos à
Advocacia-Geral da União (AGU), com os elementos necessários ao ajuizamento da
ação. Após a abertura do processo, os valores bloqueados serão convertidos,
então, em depósito judicial, a fim de que permaneçam à disposição do resultado
da ação.
Responsabilidade solidária – Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou
a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade
tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a
recursos de bets ilegais. “A
gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente, com o intuito de
desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que, hoje, o mercado
está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet
que não tem autorização, ela é claramente ilegal, e não deve ter essa guarida
das instituições financeiras”, disse Durigan.
O ministro também explicou que, “caso a instituição
financeira dê curso, a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já
atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das
obrigações tributárias”, explanou.
*Com informações da Agência
Brasil.