Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • (75) 9707-1234
  • Feira de Santana, sexta, 19 de junho de 2026

Economia

Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais

19 de Junho de 2026 | 16h 52

Valores serão transferidos para fundo de combate ao crime organizado

Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026, que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais, empresas de aposta de quota fixa que atuam, irregularmente, no mercado brasileiro.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a medida determina que, após ser congelado pelos bancos, no fim de um processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública. A ideia é empregar o recurso bloqueado no combate ao crime organizado.

De acordo com o Ministério da Fazenda (MF), o decreto foi possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos é o “perdimento de bens”.

Em coletiva de imprensa, o titular do órgão, Dario Durigan, disse que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizasse o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, também bloqueados. “Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, detalhou.

O gestor enfatizou, ainda, que há notificação sobre essas instituições em diversos órgão competentes. “O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.

Passo a passo – Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um Auto de Constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal. Uma vez emitido tal documento, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central (BC) também será comunicado, simultaneamente, para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

Já a instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.

Caberá, ainda, à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive, a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.

Após a decisão administrativa final, que declara o cabimento do perdimento de bens, o MJSP remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU), com os elementos necessários ao ajuizamento da ação. Após a abertura do processo, os valores bloqueados serão convertidos, então, em depósito judicial, a fim de que permaneçam à disposição do resultado da ação.

Responsabilidade solidária – Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais. “A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente, com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que, hoje, o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, e não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.

O ministro também explicou que, “caso a instituição financeira dê curso, a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias”, explanou.

 

 

 

 


 

 

*Com informações da Agência Brasil.



Economia LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

charge

As mais lidas hoje