O Governo Federal sancionou, nesta sexta-feira (19), a Lei Nº 15.437, de 18 de junho de 2026, que fixa o novo piso salarial para profissionais da Educação Básica em R$ 5,1 mil. A atualização representa aumento de 5,4%, em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
O percentual implica em um ganho real de 1,5% acima da
inflação medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida vale para professores com jornada de
40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de
2026.
O texto amplia, ainda, a definição de profissionais do
magistério, incluindo os que atuam em funções de apoio pedagógico, como
direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Base no INPC
– Pelas
novas regras, o piso será atualizado todos os anos, por ato do Ministério da
Educação (MEC), publicado até o último dia útil de janeiro.
O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores: a variação
anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos
anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual. O
reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à
variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as
complementações da União. Em 2025,
seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança importante é a exigência de maior transparência.
O MEC deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na
atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série
histórica, em plataforma de dados abertos.
Financiamento – A normativa
reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos
vinculados à Educação previstos na Constituição Federal, especialmente os relacionados ao
Fundeb. O texto destaca,
ainda, que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de
investimento em Educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da Educação Básica, estão contemplados
profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na Educação
Infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e
educar.
*Com informações da
Agência Brasil.