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  • Feira de Santana, sexta, 19 de junho de 2026

Educação

Governo Federal fixa, em R$ 5,1 mil, novo piso nacional do magistério

19 de Junho de 2026 | 17h 45
Governo Federal fixa, em R$ 5,1 mil, novo piso nacional do magistério
Foto: Divulgação/Leia Brasil

O Governo Federal sancionou, nesta sexta-feira (19), a Lei Nº 15.437, de 18 de junho de 2026, que fixa o novo piso salarial para profissionais da Educação Básica em R$ 5,1 mil. A atualização representa aumento de 5,4%, em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.

O percentual implica em um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida vale para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026. 

O texto amplia, ainda, a definição de profissionais do magistério, incluindo os que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Base no INPC Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos, por ato do Ministério da Educação (MEC), publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores: a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. Em 2025, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.

Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O MEC deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.

Financiamento – A normativa reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à Educação previstos na Constituição Federal, especialmente os relacionados ao Fundeb. O texto destaca, ainda, que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em Educação estabelecidos na legislação.

Além dos professores da Educação Básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na Educação Infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.

 

 

 


 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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