Todos os receituários para prescrição de medicamentos controlados podem ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e pelas instituições de saúde, a partir desta sexta-feira (13). A norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no fim de 2025.
Até então, alguns receituários desse
tipo, como é o caso dos de cor amarela, eram impressos, exclusivamente, pela
autoridade sanitária local. Agora, além de poder ser feita pelas instituições de saúde, a impressão
de todos os modelos pode ser realizada pelos próprios médicos e dentistas.
O órgão regulador informou que a medida integra um conjunto
de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira
a medicamentos. E reforçou que a resolução não elimina a exigência de impressão
nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local.
Dessa forma, “prescritores e instituições devem continuar
solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente
e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos
receituários em gráfica”, destacou a Anvisa.
No documento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
enfatizou, ainda, que a normativa não altera outras regras estabelecidas por
autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências
complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é
consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.
Os modelos de receituários anteriormente publicados nos
anexos da Portaria nº 344/1998
deixam de ser válidos para novas impressões, a partir de hoje. Conforme a
Anvisa, os novos modelos podem ser consultados na página do Sistema Nacional de
Controle de Receituários (SNCR).
É importante salientar que receituários
impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos, por tempo
indeterminado. A norma
prevê, também, que, até junho, a Anvisa disponibilize uma ferramenta no SNCR
que permite a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos
controlados.
De acordo com o órgão, até a disponibilização dessa
funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica. “Para a emissão de
notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a
implementação da ferramenta”, diz a Anvisa.
*Com informações da
Agência Brasil.