O julgamento pela corte italiana do pedido de extradição de
Carla Zambelli escancarou aos olhos do mundo aquilo que já se repete em todas
as instâncias do Brasil: um juiz não pode ser, simultaneamente, vítima,
investigador e julgador de um mesmo réu. São princípios constitucionais
basilares que, no entanto, vêm sendo preteridos pela atuação do ministro
Alexandre de Moraes, cuja postura se assemelha à de um "juiz de
punhos", distanciando-se do saber jurídico, da prudência constitucional e
da moralidade administrativa. Falta-lhe o estofo intelectual, a profundidade
filosófica e o devido respeito ao cidadão que custeia o Estado, enquanto pairam
no debate público questionamentos éticos severos sobre o conflito de interesses
em contratos milionários de sua esposa com instituições financeiras(( R$129
milhões com o Banco Master)
A gravidade dessa conduta foi exposta cirurgicamente pela
Corte de Cassação da Itália ao afirmar que as funções de julgar devem ser
atribuídas a um sujeito terceiro, alheio a interesses próprios que possam
turvar a aplicação rigorosa do direito e livre de convicções pré-constituídas
sobre a matéria. Ao classificar a condução de Moraes como uma
"macroscópica violação do direito de defesa", o tribunal europeu
evidenciou a total ausência de imparcialidade objetiva no processo brasileiro,
apontando a insuficiência e a ilogicidade da fundamentação que permite o
acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda
instância e juiz da execução na pessoa de um único ministro do Supremo Tribunal
Federal.
Essa lição internacional baseia-se na jurisprudência do
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que divide a imparcialidade em dois
aspectos indispensáveis: o subjetivo e o objetivo. Enquanto o aspecto subjetivo
trata das convicções íntimas do magistrado, a imparcialidade objetiva exige que
o processo ofereça garantias visíveis e estruturais de neutralidade. Quando o
desenho institucional permite que o julgador seja o próprio alvo das ofensas
investigadas, a imparcialidade objetiva deixa de existir. Houve, portanto, um
atropelo do sistema acusatório — modelo adotado pela Constituição de 1988 que
separa rigidamente as funções de acusar e julgar — em prol de um sistema
inquisitório, onde o juiz se torna o dono absoluto da ação penal e elimina o
direito ao duplo grau de jurisdição, já que o réu não tem a quem recorrer fora
daquela mesma estrutura que o investigou.
Assim como ocorreu na Espanha no caso do jornalista Oswaldo
Eustáquio, a decisão da Suprema Corte da Itália deixa evidente a degradação
macroscópica da justiça brasileira, atualmente capturada por um ativismo
autoritário, pela cegueira corporativista e pela cobiça patrimonialista. Ao
pulverizar o devido processo legal, o STF desmoraliza a si mesmo e ressuscita a
figura dos exilados políticos no país, aplicando um direito de exceção até mesmo
para aqueles que politicamente não merecem defesa, como Zambelli. Moraes,
ladeado por figuras como Dias Toffoli e Gilmar Mendes — e o lobby jurídico de
seus eventos internacionais —, tornou-se a âncora que enterra o Judiciário
nacional. Se a Suprema Corte não resgatar a sua necessária autocontenção, o
respeito constitucional e a reputação ilibada que devem ser os pilares de seus
membros, o Brasil mergulhará irreversivelmente no caos jurídico e institucional
que eles próprios criaram.