O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, nesta quarta-feira (17), ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma proposta de súmula para fixar o entendimento sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional.
A proposta se baseada em julgamentos sobre o tema e pretende consolidar o entendimento de
que leis que concedem benefícios fiscais sem compensação financeira são
inconstitucionais.
A medida foi proposta depois que o
ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu com os dois ministros, a fim de demonstrar
sua preocupação com a aprovação de matérias de grande impacto fiscal pelo Poder
Legislativo Federal.
A tese jurídica serve para nortear
os julgamentos de ações, em todo o país, que tratam de aumento de gastos. O entendimento também deverá ser
levado em conta em atos normativos dos Três Poderes, nas esferas federal,
estadual e municipal.
O texto da súmula determina que "o art. 113 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias aplica?se à União, aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato
normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou
implique renúncia de receita, sem prévia estimativa de impacto orçamentário e
financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias,
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Agora, cabe a Edson Fachin marcar o
julgamento da tese. Esta precisa ser avaliada pelos demais ministros da Suprema
Corte, podendo vir a sofrer alterações. Na semana passada, o Senado Federal aprovou uma
“pauta-bomba”, que pode incorrer em grande impacto nas contas do Governo Federal.
Na ocasião, os senadores autorizaram a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados
por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã. O impacto da aprovação pode chegar a R$ 140
bilhões, em dez anos.
*Com informações da Agência Brasil.