Quem pede uma liminar tem pressa, naturalmente. Por isso, a Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA contestou a decisão da juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ana Maria dos Santos Guimarães, que no último dia 07 decidiu esperar resposta do município, antes de julgar o pedido de liminar para suspensão da obra do BRT, solicitada pela Defensoria.
A Defensoria entrou com o recurso denominado Agravo de Instrumento, para que o julgamento ocorra logo. Assim, mesmo que a liminar seja negada, poderão dar continuidade ao processo, recorrendo à segunda instância.
Caso contrário, a prefeitura pode demorar a apresentar defesa, assim como demorou para responder ao ofício inicial dos defensores, datado de abril (a Defensoria não se deu por satisfeita até hoje, entendendo que “o município não apresentou integralmente as informações referentes aos mecanismos utilizados para o prévio esclarecimento da população sobre o projeto”).
A recomendação da Defensoria foi pela suspensão da obra, até que se faça o Plano Diretor e o Plano de Mobilidade Urbana. Como a prefeitura resolveu dar início à obra, os defensores públicos decidiram entrar com ação pedindo sua suspensão imediata.