Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que ganham mais que um salário mínimo começam a receber, nesta
segunda-feira (3), a segunda parcela do décimo terceiro salário. O pagamento
vai até o próximo dia 7, com as datas definidas segundo o dígito final do
Número de Inscrição Social (NIS).
De acordo com a Agência Brasil, o pagamento do benefício a quem
ganha um salário mínimo teve início no
último dia 24 e também vai até o dia 8. Até o fim desta semana,
mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, ao somar os que
ganham o benefício mínimo e os que recebem acima dele.
O extrato com os valores e datas de pagamento do décimo
terceiro está disponível no aplicativo Meu INSS, para celulares e tablets.
A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.
Se o beneficiário não tiver acesso à internet, pode consultar
a liberação do décimo terceiro através do telefone 135. Nesse caso, é
necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar
alguns dados, antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está
disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo foi
assinado no mês de março. Conforme a Agência Brasil, este será o quinto ano
seguido em que os segurados do INSS receberão as parcelas do décimo terceiro
antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o
pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023,
as parcelas foram pagas em maio e junho.
O Ministério da Previdência informou que o pagamento do
décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse
total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência
de maio e que está sendo paga entre o fim de meio e o início de junho. O
restante correspondeu à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim
de abril e no início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do
décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o
benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
Além disso, a pasta esclareceu que os segurados que recebem
benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito
a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do
benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o
Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.