O Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou, nesta sexta-feira (14), uma intervenção emergencial no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). A medida é por tempo ilimitado e foi justificada pela constatação de uma série de condutas que, de acordo com a entidade, desrespeitam normas da gestão pública.
O decreto de intervenção foi publicado na edição de hoje
do Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o CFM,
uma vistoria realizada, em janeiro,
pela autarquia federal, identificou situações irregulares na regional
fluminense, como: despesas elevadas e desnecessárias com aluguéis e
condomínios; desrespeito às normas legais de compra e pagamento de
fornecedores; falta de transparência e controle em informações sobre concessões
e pagamentos; conflito de interess; e uso indevido de recursos públicos.
Também foram constatados aumento de despesa com pessoal, sem
observância das exigências legais; ineficiência na gestão financeira; ausência
de responsabilização para decisões e ações tomadas; e falta de controle e
monitoramento em processos de dívida ativa e no pagamento de verbas a
empregados e conselheiros.
O Cremerj também não
teria cumprido a maioria das recomendações feitas pelo CFM, em auditoria
anterior, realizada em junho de 2024. Das 12 recomendações estabelecidas pelo
órgão, apenas uma foi efetivamente implementada.
O Conselho Federal enfatiza, ainda, que o Ministério Público
Federal (MPF) já tinha feito vários pedidos de informação e que os mesmos não
foram respondidos pelo Cremerj.
A resolução do CFM afasta a diretoria atual da regional
carioca, que tomou posse em 1º de outubro de 2023 e que encerraria o mandato no
dia 31 de maio de 2025.
Apenas o corregedor e o vice-corregedor e diretor de sede e
representações estão mantidos nos cargos, mas não terão direito a voz e voto, nas
futuras reuniões de diretoria.
Por meio de nota, a direção do Cremerj informou que não teve,
até o momento, ciência oficial do conteúdo da auditoria do CFM, “o que reforça
a irresignação diante de uma medida extrema e arbitrária que viola o devido
processo legal”.
A regional também salientou que “tem se dedicado a oferecer
cada vez mais benefícios aos médicos do estado do Rio de Janeiro, lutando por
melhores condições de trabalho e remuneração” para a categoria. “Nosso
compromisso sempre foi com a valorização da medicina e a transparência na
administração dos recursos”, alegou.
A nota afirma, também, que o Cremerj conta com R$ 20 milhões
em caixa e repassou, no último ano, R$ 30 milhões ao CFM. Além
disso, destaca que os médicos aprovaram as contas de 2024 do conselho
regional, em assembleia ocorrida na última terça-feira (11). “Reafirmamos que
as contas do Cremerj são públicas e acessíveis no Portal da Transparência”,
disse a entidade.
Em função disso, o Cremerj rechaçou a medida. “Não há
qualquer fato que justifique a intervenção, senão interesses políticos que
tentam desestabilizar um grupo legitimamente eleito. Essa ação nos parece uma
clara represália contra a postura independente e combativa do Cremerj na defesa
dos interesses da categoria médica”, diz o documento.
A regional também atribuiu a medida a uma suposta perseguição
política. “Somos um dos poucos conselhos regionais que têm resistido à
crescente partidarização dos conselhos de Medicina no Brasil. Essa tentativa de
intervenção política tem como objetivo fragilizar uma gestão que sempre se
pautou pela ética, transparência e autonomia em relação a interesses externos.
Lamentamos profundamente que questões políticas estejam sendo utilizadas para
enfraquecer a representação médica, desviando o foco dos verdadeiros desafios
da classe. Seguiremos firmes na defesa dos médicos e da autonomia do Cremerj,
sempre pautados na ética, na transparência e no respeito à categoria”, concluiu.
O conselho federal e os conselhos regionais de Medicina foram
criados em 1945, com o intuito de zelar pelos princípios de ética profissional
no exercício da medicina. Uma lei de 1957 deu aos conselhos o caráter de
autarquias federais, com cada um tendo personalidade jurídica de direito
público, autonomia administrativa e financeira.
Segundo a lei, suas funções são julgar e disciplinar a classe
médica. As entidades regionais são subordinadas à federal e têm como funções
específicas fiscalizar o exercício da profissão do médico, expedir carteira
profissional e manter o registro dos profissionais que trabalham em
determinada região.
A lei também prevê que cabe ao CFM promover diligências e
verificações nos conselhos regionais e, quando necessário, adotar providências
para sua eficiência e regularidade, o que inclui a designação de diretoria
provisória.
*Com informações da Agência
Brasil.