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  • Feira de Santana, s�bado, 11 de julho de 2026

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Procon de Feira de Santana notifica farmácias por exigência ilegal de CPF para descontos

10 de Julho de 2026 | 19h 54
Procon de Feira de Santana notifica farmácias por exigência ilegal de CPF para descontos
Foto: Divulgação/Procon

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana iniciou uma operação de notificação a diversas farmácias e drogarias que atuam no município.

A medida visa alertar e coibir a prática de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cliente como condição obrigatória para a aplicação de descontos ou preços promocionais.

Segundo o órgão fiscalizador, vincular a concessão de abatimentos no preço ao fornecimento de dados pessoais configura venda casada, que é considerada conduta abusiva. A prática é expressamente proibida pelo Artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ação do Procon também se baseia na recém-promulgada Lei Estadual da Bahia nº 15.179/26, que proíbe as farmácias de exigir o documento sem informar, de maneira clara e adequada, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados de consumo.

O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, ressalta que o consumidor não pode ser penalizado financeiramente ou obrigado a abrir mão da privacidade de seus dados para obter um preço justo. "Nenhuma farmácia pode exigir o CPF do cidadão sob o argumento de que, só assim, ele terá direito a um desconto promocional”, alerta o gestor.

Além disso, ele destaca que “a legislação é muito clara: o fornecimento de dados não pode ser uma moeda de troca forçada. O estabelecimento comercial até pode solicitar o cadastro para traçar o perfil do cliente, desde que isso seja feito de forma transparente, com o consentimento livre e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. O que não permitiremos é que o consumidor seja colocado em desvantagem excessiva no ato da compra", avisa Maurício Carvalho.

A partir do recebimento da notificação, os estabelecimentos têm o prazo de dez dias úteis para se adequarem às normas. As farmácias ficam obrigadas a fixar, em locais de fácil leitura, passagem e visualização de todos, um aviso com o seguinte texto. “Fica proibido exigir do consumidor o seu CPF, no ato da compra, que condiciona a concessão de determinadas promoções”.

As empresas que descumprirem a determinação ou deixarem de exibir o cartaz estarão sujeitas à abertura de processo administrativo, o que pode resultar em multas e outras penalidades previstas em lei. 

O Procon orienta a população a ficar atenta aos seus direitos, na hora de comprar medicamentos ou produtos de higiene. “Caso o consumidor vá a uma farmácia e seja obrigado a fornecer o CPF para obter um desconto ou caso note a ausência do cartaz informativo, é recomendável que o consumidor guarde o cupom fiscal ou, se possível, registre em vídeo ou foto a cobrança indevida, para auxiliar os fiscais na comprovação da irregularidade”, informa o órgão.

O consumidor pode realizar a denúncia por meio do aplicativo Procon Feira, no número 156, ou na sede do Procon, localizado na Rua Castro Alves, 635, Centro.



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