A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana iniciou uma operação de notificação a diversas farmácias e drogarias que atuam no município.
A medida visa alertar e coibir a prática de exigir o Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) do cliente como condição obrigatória para a aplicação
de descontos ou preços promocionais.
Segundo o órgão fiscalizador, vincular a concessão de
abatimentos no preço ao fornecimento de dados pessoais configura venda casada, que
é considerada conduta abusiva. A prática é expressamente proibida pelo Artigo
39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação do Procon também se baseia na recém-promulgada Lei
Estadual da Bahia nº 15.179/26, que proíbe as farmácias de exigir o documento
sem informar, de maneira clara e adequada, sobre a abertura de cadastro ou
registro de dados de consumo.
O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, ressalta
que o consumidor não pode ser penalizado financeiramente ou obrigado a abrir
mão da privacidade de seus dados para obter um preço justo. "Nenhuma
farmácia pode exigir o CPF do cidadão sob o argumento de que, só assim, ele
terá direito a um desconto promocional”, alerta o gestor.
Além disso, ele destaca que “a legislação é muito clara: o
fornecimento de dados não pode ser uma moeda de troca forçada. O
estabelecimento comercial até pode solicitar o cadastro para traçar o perfil do
cliente, desde que isso seja feito de forma transparente, com o consentimento
livre e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. O que não permitiremos é
que o consumidor seja colocado em desvantagem excessiva no ato da compra",
avisa Maurício Carvalho.
A partir do recebimento da notificação, os estabelecimentos têm
o prazo de dez dias úteis para se adequarem às normas. As farmácias ficam
obrigadas a fixar, em locais de fácil leitura, passagem e visualização de
todos, um aviso com o seguinte texto. “Fica proibido exigir do consumidor o seu
CPF, no ato da compra, que condiciona a concessão de determinadas promoções”.
As empresas que descumprirem a determinação ou deixarem de
exibir o cartaz estarão sujeitas à abertura de processo administrativo, o que
pode resultar em multas e outras penalidades previstas em lei.
O Procon orienta a população a ficar atenta aos seus direitos,
na hora de comprar medicamentos ou produtos de higiene. “Caso o consumidor vá a
uma farmácia e seja obrigado a fornecer o CPF para obter um desconto ou caso
note a ausência do cartaz informativo, é recomendável que o consumidor guarde o
cupom fiscal ou, se possível, registre em vídeo ou foto a cobrança indevida,
para auxiliar os fiscais na comprovação da irregularidade”, informa o órgão.
O consumidor pode realizar a denúncia por meio do aplicativo Procon Feira, no número 156, ou na sede do Procon, localizado na Rua Castro Alves, 635, Centro.