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Saúde

Medicamentos têm menor reajuste médio desde 2018

31 de Março de 2025 | 14h 03
Medicamentos têm menor reajuste médio desde 2018
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De acordo com a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU), os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018.

Embora o teto de reajuste tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12 meses, esse percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.

O aumento não é automático. Depende do envio, pelas empresas farmacêuticas, do relatório de comercialização à CMED. Após essa fase, o reajuste, na prática, só é cobrado à medida que os estoques das farmácias forem repostos.

Como todos os anos, a resolução da Cmed divide os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência. Os percentuais são de:

 

- Nível 1: 5,06%;

- Nível 2: 3,83%;

- Nível 3: 2,6%.

 

Os remédios do nível 1, no entanto, só representam 7,8% do total de medicamentos. Os de nível 2 correspondem a 15%. Já os de nível 3 representam 77,2%.

Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%.

Em relação aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.

Entenda O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre no dia 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação de preços.

Para calcular o reajuste, a Cmed considera a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:

 

- Subtração de um fator de produtividade (fator X);

- Acréscimo de fator de ajuste de preços relativos entre setores (fator Y);

- Acréscimo de fator de ajuste com base na concorrência dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou anula o desconto no fator X.

 

Divulgado todos os anos, por meio de uma nota técnica, o fator de produtividade é estabelecido com base em projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Caso haja previsão de queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a zero.

O fator Y representa custos de produção não medidos pelo IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e preços de insumos. O fator Z corresponde à concorrência e custos não captados pelo IPCA específicos de um setor.

O percentual de reajuste de cada medicamento é calculado pegando o IPCA em 12 meses até fevereiro (5,06% em 2025), subtraindo o fator X e somando os fatores Y e Z. Caso o fator X fique em zero, o fator Z também será zero.

No fim de janeiro, a Cmed divulgou que houve ganho de produtividade de 2,459% de 2024 para 2025. No fim de fevereiro, o órgão informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904 e, portanto, ficará em 0 para este ano.

Usado para classificar os medicamentos em níveis 1, 2 e 3, o nível Z é definido da seguinte maneira:

 

- Nível 1: medicamentos em mercados mais competitivos e sem desconto do Fator X;

- Nível 2: medicamentos em mercados moderadamente concentrados, com desconto de 50% do Fator X;

- Nível 3: medicamentos em mercados muito concentrados, com desconto integral do Fator X.

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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