De acordo com a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU), os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018.
Embora o teto de
reajuste tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12
meses, esse percentual só
incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.
O aumento não é
automático. Depende do envio, pelas empresas farmacêuticas, do relatório de
comercialização à CMED. Após essa fase, o reajuste, na prática, só é cobrado à medida que os estoques das farmácias
forem repostos.
Como todos os anos, a resolução da Cmed divide os medicamentos em
três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência. Os percentuais
são de:
- Nível 1: 5,06%;
- Nível 2: 3,83%;
- Nível 3: 2,6%.
Os remédios do nível
1, no entanto, só representam 7,8% do total de medicamentos. Os de nível 2
correspondem a 15%. Já os de nível 3 representam 77,2%.
Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos
desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%.
Em relação aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é
superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.
Entenda – O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre no
dia 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada
pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação
de preços.
Para calcular o reajuste, a Cmed considera a inflação oficial pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a
fevereiro do ano atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão
pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:
- Subtração de um fator de produtividade (fator X);
- Acréscimo de fator de ajuste de preços relativos entre
setores (fator Y);
- Acréscimo de fator de ajuste com base na concorrência
dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou anula o desconto no
fator X.
Divulgado todos os anos, por meio de uma nota técnica, o fator de produtividade é estabelecido com
base em projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Caso
haja previsão de queda no Índice
de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a
zero.
O fator Y representa
custos de produção não medidos pelo IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e preços de insumos. O fator Z corresponde à concorrência e custos
não captados pelo IPCA específicos de um setor.
O percentual de
reajuste de cada medicamento é calculado pegando o IPCA em 12 meses até
fevereiro (5,06% em 2025), subtraindo o fator X e somando os fatores Y e
Z. Caso o fator X fique em zero, o
fator Z também será zero.
No fim de janeiro, a Cmed
divulgou que houve ganho de produtividade de 2,459% de 2024 para 2025.
No fim de fevereiro, o órgão informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904
e, portanto, ficará em 0 para este ano.
Usado para classificar os medicamentos em níveis 1, 2 e 3, o nível Z é definido da seguinte
maneira:
- Nível 1: medicamentos em mercados mais competitivos e sem
desconto do Fator X;
- Nível 2: medicamentos em mercados moderadamente
concentrados, com desconto de 50% do Fator X;
- Nível 3: medicamentos em mercados muito concentrados, com
desconto integral do Fator X.
*Com informações da Agência Brasil.