A CIPTEA reúne informações essenciais para um eventual atendimento, incluindo tipo sanguíneo, nome completo, medicações utilizadas e, no caso de menores de 18 anos, dados do responsável.
Além de servir como identificação, a carteira garante prioridade no atendimento em repartições públicas do município, assim como na marcação de consultas e exames neurológicos, fonoaudiológicos, terapêuticos e nutricionais em unidades de saúde da rede pública ou conveniadas à Prefeitura.
De acordo com a Lei Municipal nº 352/2020, esse direito também se estende ao atendimento com neurologistas ou psiquiatras no processo de diagnóstico, desde que haja encaminhamento de um pediatra.
Para obter a CIPTEA, é necessário realizar um cadastro, fornecendo os dados do usuário e do responsável (quando menor de idade). Aqueles que enfrentam dificuldades de acesso à internet podem buscar assistência no setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde.
Os documentos exigidos incluem RG e CPF do autista, fotografia recente, exame de tipagem sanguínea e laudo médico digitalizado contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo do profissional responsável, com o respectivo registro no CRM.
FONTE: PMFS