Publicada em conjunto pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Portaria Nº 83, de 4 de dezembro de 2025 autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, isto é, sem perícia presencial.
A medida determina que beneficiários que tiverem auxílios
por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda
que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria,
vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
Entenda – Segurados do INSS que precisam
solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem
fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o
benefício concedido sem precisar passar pela perícia médica.
Segurados que já têm perícia presencial marcada também podem
fazer a solicitação. Para solicitar o
benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o
aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos
ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades
habituais.
Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela
Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed,
desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma
remota.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação
dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende
uma perícia presencial. Conforme o INSS, o benefício não será indeferido com
base, exclusivamente, na análise documental.
*Com informações da
Agência Brasil.