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Saúde

Portaria amplia, temporariamente, prazo de auxílio-doença sem perícia

10 de Dezembro de 2025 | 17h 45
Portaria amplia, temporariamente, prazo de auxílio-doença sem perícia
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Publicada em conjunto pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Portaria Nº 83, de 4 de dezembro de 2025 autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, isto é, sem perícia presencial.

A medida determina que beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.

Entenda – Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem precisar passar pela perícia médica.

Segurados que já têm perícia presencial marcada também podem fazer a solicitação. Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.

Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. Conforme o INSS, o benefício não será indeferido com base, exclusivamente, na análise documental.

 

 

 

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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