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  • Feira de Santana, domingo, 21 de dezembro de 2025

Justiça

Moraes autoriza Bolsonaro a realizar cirurgia para correção de hérnias, mas nega prisão domiciliar

20 de Dezembro de 2025 | 12h 11
Moraes autoriza Bolsonaro a realizar cirurgia para correção de hérnias, mas nega prisão domiciliar
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na noite desta sexta-feira (19), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a deixar a prisão para realizar uma cirurgia de hérnia. O procedimento será feito no Hospital DF Star, em Brasília.

A saída do detento, no entanto, não será imediata. A Suprema Corte estabeleceu que a  defesa do ex-presidente deverá informar a data prevista para a realização do procedimento.

Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena definitiva de 27 anos e três meses de reclusão, pela condenação na ação penal da trama golpista.

O magistrado concedeu a após a Polícia Federal (PF) emitir um laudo atestando que o ex-presidente é portador de hérnia inguinal bilateral e que necessita de uma cirurgia "o mais rápido possível.

A perícia médica foi realizada na última quarta-feira (17), na sede do Instituto Nacional de Criminalística, na capital federal. O procedimento foi determinado pelo ministro depois que a defesa pediu autorização para a intervenção cirúrgica. Os advogados também solicitaram prisão domiciliar, em razão do estado de saúde de Bolsonaro.

Prisão domiciliar – Alexandre de Moraes, no entanto, negou, na mesma decisão, o novo pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente. O ministro, que havia designado uma equipe médica 24 horas para assistir o réu na prisão, disse que Bolsonaro pode receber atendimento médico particular sem autorização judicial e que há uma equipe da PF pronta para socorrê-lo, em caso de emergência.

Conforme o magistrado, a sede da Superintendência da PF é mais próxima da unidade hospitalar do que a própria casa do ex-presidente. “O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde – mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial –, de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência”, justificou.

 

 

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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