O Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) ingressou, nesta quarta-feira (11), com um recurso, no Supremo Tribunal
Federal (STF), para derrubar a decisão, tomada pelo ministro Flávio Dino, que suspende
o pagamento dos chamados “penduricalhos ilegais” concedidos a servidores públicos
lotados nos Três Poderes da República.
Os benefícios, conforme Dino, não
cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Na semana passada, o magistrado do
STF concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias que não têm
base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias.
No recurso, o TJSP alegou que o pagamento não pode ser
suspenso antes de o Congresso Nacional aprovar regras para definir quais verbas
indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, conforme
determinado pelo ministro. “Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado
ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à
regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer
disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte,
mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável”, alegou o tribunal
paulista, defendendo, ainda, a
autocontenção do STF para julgar o caso.
Parcelas indenizatórias – O TJSP também argumentou que “a
suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária
nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa,
comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos
financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.
O plenário do Supremo Tribunal
Federal julgará a decisão do ministro Flávio Dino, em caráter definitivo, no
dia 25 de fevereiro.
*Com informações da Agência Brasil.