Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • (75) 9707-1234
  • Feira de Santana, quinta, 12 de fevereiro de 2026

Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo entra com recurso, no STF, para anular suspensão de ‘penduricalhos ilegais’

11 de Fevereiro de 2026 | 17h 44
Tribunal de Justiça de São Paulo entra com recurso, no STF, para anular suspensão de ‘penduricalhos ilegais’
Fabio: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil (Arquivo)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ingressou, nesta quarta-feira (11), com um recurso, no Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a decisão, tomada pelo ministro Flávio Dino, que suspende o pagamento dos chamados “penduricalhos ilegais” concedidos a servidores públicos lotados nos Três Poderes da República.

Os benefícios, conforme Dino, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Na semana passada, o magistrado do STF concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias que não têm base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias.

No recurso, o TJSP alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso Nacional aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, conforme determinado pelo ministro. “Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável”, alegou o tribunal paulista, defendendo, ainda, a autocontenção do STF para julgar o caso.

Parcelas indenizatórias – O TJSP também argumentou que “a suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a decisão do ministro Flávio Dino, em caráter definitivo, no dia 25 de fevereiro.

 

 




 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



Justiça LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

Charge do Borega

As mais lidas hoje