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  • Feira de Santana, ter�a, 07 de julho de 2026

Geral

Inscrições para Casamento Coletivo começam no dia 14 de julho, em Feira de Santana

07 de Julho de 2026 | 17h 23
Inscrições para Casamento Coletivo começam no dia 14 de julho, em Feira de Santana
Foto: Valdenir Lima/PMFS (Arquivo)

Por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso), a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) abrirá, a partir do próximo dia 14 de julho, as inscrições para o Casamento Coletivo.

A iniciativa é voltada a casais em situação de vulnerabilidade social residentes na sede e nos oito distritos que compõem a zona rural do município. Segundo a Sedeso, estão sendo disponibilizadas mais de 300 vagas.

O Casamento Coletivo é totalmente gratuito e integra as ações desenvolvidas pela Administração Municipal para ampliar o acesso da população aos serviços sociais e fortalecer vínculos familiares.

A iniciativa visa, ainda, garantir o acesso gratuito à oficialização da união civil, promovendo cidadania, inclusão social e assegurando um direito importante para famílias que enfrentam dificuldades financeiras, não podendo arcar com os custos de um casamento em cartório.

As inscrições estarão abertas de 14 de julho a 4 de setembro. E poderão ser efetuadas das 8h às 11h e das 14h às 16h, nas sedes da Sedeso, localizadas na Avenida Senhor dos Passos, nº 212, Centro, e na Rua Georgina Erisman, nº 185 (próximo ao Terminal Rodoviário, na antiga Secretaria da Mulher). Os documentos exigidos pelo órgão são:

 

Para solteiros

- cópias e originais do RG e CPF;   

- cópia e original da certidão de nascimento atualizada, expedida há, no máximo, 90 dias. A Sedeso observa que, antes de solicitar a segunda via da certidão, é necessário comparecer ao local de inscrição;

- comprovante de residência atualizado, em nome do noivo ou da noiva;

- comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e Número de Identificação Social (NIS);

- duas testemunhas maiores de 18 anos, com cópias e originais do RG, CPF e comprovantes de residência.

 

Para divorciados

- certidão de casamento original atualizada, com averbação do divórcio, expedida há, no máximo, 90 dias. A Sedeso destaca que, antes de solicitar a segunda via da certidão, é necessário comparecer ao local de inscrição;

- cópias e originais do RG e CPF;

- comprovante de residência atualizado, em nome do noivo ou da noiva;

- comprovante de inscrição no CadÚnico e NIS;

- duas testemunhas maiores de 18 anos, com cópias e originais do RG, CPF e comprovantes de residência.

 

Para viúvos

- certidão de casamento atualizada. A Sedeso frisa qi, antes de solicitar a segunda via da certidão, é necessário comparecer ao local de inscrição;

- certidão de óbito do cônjuge falecido atualizada, ou seja, expedida há, no máximo, 90 dias. Antes de solicitar a segunda via deste documento, é necessário comparecer ao local de inscrição;

- cópias e originais do RG e CPF;

- comprovante de residência atualizado em nome do noivo ou da noiva;

- comprovante de inscrição no CadÚnico e NIS;

- duas testemunhas maiores de 18 anos, com cópias e originais do RG, CPF e comprovantes de residência.



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