O Tribunal de Contas dos Municípios e o Ministério Público terão a responsabilidade de apreciar e conduzir as medidas legais necessárias sobre o "dano ao erário no montante de R$ 1.440.778,15", identificado em Processo Administrativo da Câmara de Feira de Santana sobre a polêmica obra de reforma do prédio anexo do órgão, na rua Intendente Rui, centro da cidade. A obra foi iniciada em 2024, mas não concluída pela empresa contratada, ART Projetos Construções e Serviços Ltda. A então presidente Eremita Mota tentou, sem êxito, uma solução para o problema. Agora, o Legislativo está sob a gestão do vereador Marcos Lima, que tenta resolver.
A Comissão Especial de Instrução e Análise apresentou esta semana o seu relatório final, afirmando que foram apontadas "graves irregularidades" na execução físico-financeira do contrato, destacando-se "a dissociação entre os valores pagos e os serviços efetivamente executados, a realização de medições e pagamentos sem lastro físico, a execução de serviços sem cobertura contratual formal e a paralisação unilateral e injustificada da obra", o que resulta em prejuízo, aos cofres públicos, de quase R$ 1,5 milhão.
Ao receber as informações, a Procuradoria Jurídica da Câmara exarou parecer pela regularidade do processo administrativo ("acolho integralmente as conclusões do Relatório Final"), caracterização de inexecução contratual grave, bem como pela adoção das medidas administrativas, sancionatórias e ressarcitórias indicadas pela Comissão, além da recomendação de encaminhamento aos órgãos de controle e da adoção de providências voltadas à preservação do imóvel e à retomada da obra. Verificou ocorrência de "descumprimento substancial das obrigações contratuais", nos termos da Lei nº 8.666/1993.
De acordo com a Procuradoria, a apuração observou rigorosamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, tendo sido realizadas diversas tentativas de intimação dos interessados. Em portaria, a presidência da Câmara homologou o Relatório Final da Comissão Especial de Instrução e Análise e determinou a glosa dos valores pagos indevidamente, a instauração de procedimento de cobrança administrativa para ressarcimento ao erário (na hipótese de não ressarcimento voluntário, a instauração de Tomada de Contas Especial), a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e o encaminhamento (do processo) ao TCM e Ministério Público.
Também determina a "adoção das providências administrativas necessárias à preservação do imóvel e à viabilização da retomada da obra, adoção das medidas de conservação cabíveis e definição da estratégia administrativa mais adequada para a conclusão dos serviços remanescentes. Ou seja, a Câmara vai buscar a retomada da obra. Não se sabe como. Provavelmente, a empresa que se enrolou com a reforma não deverá, de forma pacífica, realizar o que ficou para trás.
Por outro lado, o presidente do Legislativo, Marcos Lima, entrega aos órgãos de controle externo a atribuição de prosseguir eventual investigação e, principalmente, buscar a responsabilização, perante o Poder Judiciário, de quem protagonizou ou teve participação no milionário dano ao erário.