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Saúde

Vítimas do Zika podem ser indenizadas ainda em setembro, diz ministro da Previdência Social

18 de Setembro de 2025 | 18h 13
Vítimas do Zika podem ser indenizadas ainda em setembro, diz ministro da Previdência Social
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Governo Federal pretende começar a pagar as primeiras indenizações às famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika ainda este mês.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, informou que cerca de 1,6 mil crianças de todo o Brasil têm direito à indenização por dano moral de R$ 50 mil. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.

As crianças receberão, ainda, uma pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social, que, hoje, corresponde a R$ 8.157,40.

De acordo com o gestor, a expectativa é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comece a pagar as pensões em outubro. “Para isso, as mães estão se mobilizando, a fim de cumprir os requisitos, que são simples”, afirmou o ministro, durante entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Wolney Queiroz ressaltou que pediu pressa a todos setores do órgão, “para que a gente consiga fazer isso de forma breve”, a fim de “poder ver a vida das crianças e das mães mudar para melhor”.  Os requisitos citados pelo ministro constam da Lei nº 15.156, de 1º de julho deste ano, e da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, publicada no Diário Oficial da União  (DOU) do último dia 8.

De acordo com o texto da portaria, a indenização e a pensão serão pagas apenas a pessoas nascidas no Brasil, com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo Zika vírus.

A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal. Os requerimentos dos direitos devem ser entregues ao INSS, junto com os documentos de identificação, incluindo Cadastro de Pessoa Física (CPF), do requerente e do seu representante legal, bem como uma cópia do laudo emitido pela junta médica.

Para o ministro, “essa é uma vitória das mães, que, há dez anos, vêm lutando para criar seus filhos e, ainda assim, se mobilizaram e conseguiram aprovar esta lei no Congresso Nacional, em Brasília”.

Ele destacou que todas elas já participam de uma associação e são muito organizadas, mantendo permanente comunicação entre si. “Quando fui a Recife, para tirar dúvidas e ouvi-las, elas sugeriram algumas mudanças na portaria que a gente ainda vai fazer, porque o objetivo do Governo Federal é acolher e garantir que todos recebam, mas há alguns critérios obrigatórios que precisam ser cumpridos”, afirmou, destacando que estado de Pernambuco concentra cerca de 1/3 de todos os casos registrados no país.

Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, uma arbovirose transmitida pelo mosquito Aedes aegytpi e que despertou a atenção da comunidade científica e da população em geral, ao ser associada ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.

Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a classificar a epidemia como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Passado algum tempo, o número de casos e o espaço dedicado ao tema pela mídia começaram a diminuir, embora as crianças afetadas pela síndrome congênita e suas famílias continuem enfrentando uma dura rotina de cuidados especiais, já que as sequelas são permanentes.



 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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