É necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), publicou edital anunciando a premiação e o desenvolvimento de Pontos e Pontões de Cultura no município, por meio da Cultura Nacional de Cultura Viva. Os recursos são provenientes da Lei Aldir Blanc e beneficiarão 29 entidades.
As inscrições poderão ser feitas até as 23h59 do próximo dia
27. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do
prazo. É preciso enviar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido.
Conforme a Administração Municipal, são considerados Pontos
de Cultura entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos
ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que
desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades.
Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica,
de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvem, acompanham e
articulam atividades culturais, em parceria com as redes regionais,
identitárias e temáticas de pontos de cultura, dentre outras atividades.
A iniciativa visa premiar projetos, ações e atividades, além
de reconhecer pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura
(com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem
CNPJ) que ainda não são certificadas como tais.
Poderão participar as entidades certificadas pelo Ministério
da Cultura (Minc) com CNPJ (entidades culturais); as sem constituição jurídica
(coletivos culturais); e as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos
(com CNPJ – tratadas, também, como entidades culturais) que desenvolvam e
articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não certificadas pela
referida pasta.
As OSC terão que atender aos requisitos para a certificação
no Cadastro Nacional. Também poderão participar os coletivos informais (sem
constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e
articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam
certificadas pelo Minc. Estas deverão cumprir os requisitos para a certificação
no Cadastro Nacional.
É necessário que as entidades e coletivos comprovem, no
mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade
local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e
em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
Mais informações, como a distribuição de vagas, cotas, com
anexos e formulários que deverão ser corretamente preenchidos, podem ser lidas
na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Município (DOM) – www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br.