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Cultura

Pontos e Pontões de Cultura serão premiados, em Feira de Santana

08 de Outubro de 2025 | 19h 23

É necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local

Pontos e Pontões de Cultura serão premiados, em Feira de Santana
Foto: Reprodução

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), publicou edital anunciando a premiação e o desenvolvimento de Pontos e Pontões de Cultura no município, por meio da Cultura Nacional de Cultura Viva. Os recursos são provenientes da Lei Aldir Blanc e beneficiarão 29 entidades.

As inscrições poderão ser feitas até as 23h59 do próximo dia 27. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. É preciso enviar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido.

Conforme a Administração Municipal, são considerados Pontos de Cultura entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades.

Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvem, acompanham e articulam atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura, dentre outras atividades.

A iniciativa visa premiar projetos, ações e atividades, além de reconhecer pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como tais.

Poderão participar as entidades certificadas pelo Ministério da Cultura (Minc) com CNPJ (entidades culturais); as sem constituição jurídica (coletivos culturais); e as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – tratadas, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não certificadas pela referida pasta.

As OSC terão que atender aos requisitos para a certificação no Cadastro Nacional. Também poderão participar os coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas pelo Minc. Estas deverão cumprir os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.

É necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.

Mais informações, como a distribuição de vagas, cotas, com anexos e formulários que deverão ser corretamente preenchidos, podem ser lidas na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Município (DOM) – www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br.



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