A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios, a cada ano. Por isso, quem está prestes a se aposentar precisa estar atento.
A pontuação para a aposentadoria
por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira, abaixo, as mudanças que
começam a vigorar este ano.
Aposentadoria por tempo de
contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de
transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um
cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da
idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e
103 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de
pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos
de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os
sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra prevê idade mínima
mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição. Para requerer o benefício,
é preciso ter 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens).
A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades
mínimas, a cada ano, até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em
2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para
as mulheres e 35 anos para homens.
Professores – Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de
transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada
com a idade mínima, as mulheres passam
a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses, a cada ano,
até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para
obter a aposentadoria como docente corresponde a 25 anos para as mulheres e a
30 anos para os homens. A
regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais
de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes
municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade – Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a
aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que
contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na
regra antiga.
Para homens, desde 2019, a idade
mínima está fixada em 65 anos. Para as mulheres, a idade de transição está em
62 anos, desde 2023. Para
ambos os sexos, o tempo mínimo de
contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de
2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar,
seis meses por ano, nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em
janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62
anos em 2023.
Simulações – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite
simulações da aposentadoria no computador e no celular.
No
computador:
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não
tenha senha, cadastre uma;
- Vá em "Serviços" e clique em "Simular
Aposentadoria";
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai
mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta
para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
no celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e
iOS);
- Se necessário, clique no botão "Entrar com
gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em
"Simular Aposentadoria";
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai
mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta
para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no
ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das
simulações. Para tanto, basta clicar em "Baixar PDF".
Regras de transição já cumpridas – Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100%
sobre o tempo de contribuição, no setor privado, não mudará. Quem tem mais de
57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35
anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o
segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na
promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da
idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da
iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no
cargo.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o
setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de
cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No
entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará
mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois
anos, em 2019, teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de
2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se
aposentaram.
*Com informações da
Agência Brasil.