A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta quarta-feira (25), os envolvidos no assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. O crime aconteceu na noite do dia 14 de março de 2018, na cidade do Rio de Janeiro. O carro em que a parlamentar estava foi emboscado e alvejado por criminosos ligados à milícia. Apenas a assessora Fernanda Chaves sobreviveu ao ataque.
A Suprema Corte deu início ao julgamento
dos réus nesta terça-feira (24). O último ministro a manifestar o voto, na manhã de hoje, foi Flávio
Dino que, a exemplo dos magistrados Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, acompanhou,
integralmente, o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
Foram condenados os réus Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
(TCE-RJ); Chiquinho Brazão irmão de Domingos e ex-deputado federal; Rivaldo
Barbosa de Araújo Júnior, ex-chefe da
Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ); Ronald Alves de Paula, major da Polícia
Militar do Rio de Janeiro (PMRJ); e Robson Calixto, ex-policial militar,
assessor de Domingos Brazão. Todos estão seguem presos preventivamente.
Dos cinco acusados, pela Procuradoria-Geral da República (PGR),
dos homicídios de Marielle e Anderson, e pela tentativa de assassinato da
assessora Fernanda Chaves, apenas Rivaldo Barbosa de Araújo foi eximido pela
execução. No entanto, ele foi condenado pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção
passiva.
Acusação – De acordo com a delação premiada do
ex-policial militar Ronnie Lessa, réu que confessou ter efetuado os disparos contra
a vereadora, os irmãos Brazão e o ex-chefe
da PCRJ atuaram como os mandantes do crime.
Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução.
Ronald de Paula foi acusado de
fazer o monitoramento da rotina da vereadora e de repassar as informações para
o grupo. Robson Calixto teria entregado a arma utilizada no crime para Ronnie Lessa.
Condenações – O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação dos
irmãos Brazão, por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da
assessora Fernanda Chaves.
Com relação a Ronald Alves, Moraes imputou a ele não apenas a
participação como espião da rotina da parlamentar, cujas informações foram essenciais
à consumação dos crimes, mas também o próprio homicídio.
Sobre Robson Calixto Fonseca, o relator julgou procedente que
pesassem sobre ele as acusações de participação no homicídio e de organização
criminosa armada.
No caso do delegado Rivaldo Barbosa, Moraes disse não ter
dúvida de que ele estava na folha de pagamento de várias milícias,
caracterizando os crimes de obstrução de Justiça e de corrupção passiva
majorada.
O ministro, no entanto, avaliou que, apesar de a PGR ter
imputado, a ele, triplo homicídio, sendo dois consumados e um tentado, não havia
“prova específica” de que Rivaldo tenha participado diretamente dos
assassinatos.
Zanin e Cármem Lúcia – Em seu voto, Zanin corroborou com
Alexandre de Moraes, inclusive com relação à falta de uma prova específica
contra Rivaldo Barbosa. “Em relação apenas a este réu, de fato existe uma
dúvida razoável sobre sua participação nos homicídios, mas não em relação a sua
atuação com o objetivo de obstruir as investigações, bem como em relação ao recebimento
de vantagem indevida em troca da ausência da prática de atos de ofício e de
outros atos que eram da atribuição deste réu”, disse.
Seguindo uma linha de raciocínio similar, no sentido de
acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia destacou que “do conjunto
das práticas demonstradas nos autos, excluindo, como fez o Ministro Alexandre, a
razoabilidade de alguma dúvida, o que me acomete é a falta de uma prova
específica objetiva e formalizada”, ponderou. Nesse sentido, a conclusão
condenatória manifestada pela ministra é de um “caso típico de corrupção
sistêmica”.
Penas – Após a conclusão do julgamento, o
processo penal entrou na fase de definição das penas que serão impostas aos condenados.
*com informações da
Agência Brasil.