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  • Feira de Santana, quarta, 25 de fevereiro de 2026

Justiça

TJMG volta atrás e restabelece condenação de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 anos

25 de Fevereiro de 2026 | 19h 14
TJMG volta atrás e restabelece condenação de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 anos
Foto: Divulgação/MPMG

Após imensa pressão popular e críticas de autoridades, especialistas e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu acolher os embargos de declaração do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) e restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de ter estuprado uma adolescente de 12 anos e de viver maritalmente com a vítima, com o consentimento da mãe da menor.

Em função disso, o Poder Judiciário estadual expediu novos mandados de prisão contra o homem e, também, contra a mãe da adolescente, esta por suspeita de anuência com o crime.

O QUE DIZ A LEI – Pelo Código Penal (CP) brasileiro, manter relações sexuais e praticar atos libidinosos, ainda que consentidamente, com menores de 14 anos configura, invariavelmente, crime de estupro de vulnerável.

O homem havia sido absolvido na segunda instância, por dois votos a um, mas a repercussão nacional do caso levou o próprio relator do processo, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, a rever seu entendimento e reconhecer falhas no posicionamento inicial.

Na ocasião da absolvição, o voto de Magid Láuar foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria contra o voto da desembargadora Kárin Emmerich, que foi favorável à manutenção da sentença condenatória inicial. Agora, com a decisão monocrática tomada por Láuar, a absolvição foi, portanto, revogada.

PASSAGENS PELA POLÍCIA E EVASÃO ESCOLAR – Os autos dão conta de que o inquérito elaborado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu que, além de morar com o acusado, a criança havia abandonado a escola. O homem já tinha diversas passagens pela polícia, por homicídio e tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, em companhia da menina.

Em depoimento na delegacia, o acusado admitiu que se relacionava sexualmente com a vítima. Com isto, a primeira instância judicial decidiu condenar os envolvidos pelo crime de estupro de vulnerável.

A 9ª Câmara Criminal, no entanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, vindo a derrubar a sentença inicial, eximindo, assim, o homem e a mãe da menor de culpa. Para absolver os dois réus, o colegiado também se baseou na informação de que a menina já havia tido relações sexuais com outros homens.

Agora, atendendo a um pedido do Ministério Público, o desembargador Magid Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.

Isto porque uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

JUSTIFICATIVA – Ao justificar a mudança de posicionamento, o magistrado apontou um descompasso entre o Poder Judiciário e a realidade social, sobretudo no que tange ao respeito à proteção de crianças e adolescentes. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, escreveu.

O desembargador destacou, ainda, que o consentimento familiar não elimina a vulnerabilidade legal da vítima, podendo, inclusive, evidenciar um contexto de negligência. Após rever sua postura, o magistrado disse que a aquiescência da mãe revela “um cenário fático de omissão familiar e desídia na formação psicológica e emocional da menor”.

Além disso, afirmou que o caso tem potencial para promover mudanças institucionais, uma vez que a comoção, a crítica e o clamor públicos se configuram como uma oportunidade de revisão de entendimentos consolidados. “A repercussão desse caso específico há de servir para repensar o Direito e combater esse cenário desolador”, declarou.

O relator observou, também, que, em algumas regiões do país, relações entre adolescentes e adultos podem até ser socialmente toleradas, mas que esta realidade não pode passar por cima da legislação vigente nem da necessidade de proteção integral da criança. E apontou que a mãe da menina não buscou orientação, junto à escola ou ao Conselho Tutelar, sobre a legalidade do relacionamento entre a filha menor e um homem adulto.

MP celebra revisão da sentença – Em nome do MPMG, Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), comemorou a revisão da sentença. “O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, declarou.

Segundo a promotora, a sociedade brasileira a revogação da absolvição representa um ganho para a sociedade. “Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, ponderou.

MAGISTRADO É INVESTIGADO POR ABUSO SEXUAL – Em meio à ampla repercussão negativa que a decisão inicial do TJMG alcançou, Magid Nauef Láuar passou a ser investigado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ser alvo de acusações de abuso sexual.

Nesta terça-feira (24), representantes do CNJ ouviram duas pessoas que se dizem vítimas do desembargador. Um dos depoentes é servidor público Saulo Láuar, de 42 anos. Primo em segundo grau do magistrado, ele afirma que foi alvo de uma tentativa de abuso quando tinha 14 anos e trabalhava para um familiar de Magid Nauef Láuar.

Ao jornal O Globo, Saulo disse que decidiu tornar o caso público depois da repercussão do julgamento conduzido pelo primo. “Estava levando a minha vida com esse trauma da maneira que dava. Mas me vi na obrigação de não deixar isso passar e resolvi denunciar. Nunca tinha falado sobre o que passei. Minha mãe só soube depois de anos, e mais ninguém. Era um segredo meu”, destacou.

Em publicações nas redes sociais, o servidor público também relatou que o abuso só não se concretizou porque ele conseguiu fugir. “O que ele fez comigo causou muita tristeza. Uma tristeza latente. Ela fica ali. Se mistura com outras dores, alimenta outras dores. E também uma vontade de estar sempre fugindo”, escreveu, salientando que o “desabafo” foi motivado pela comoção provocada pelo caso envolvendo uma criança.

Na mesma publicação, uma mulher afirmou também já ter sido vítima do desembargador quando trabalhava para familiares dele. A Corregedoria do CNJ também tomou o depoimento dela. “Na época, eu e minha irmã trabalhávamos para a família dele, eu trabalhava para a irmã, e a minha irmã para a mãe. Eu era nova, confiava naquele lugar e guardei tudo em silêncio por muito tempo. A gente tenta seguir a vida, fingir que esqueceu, mas não esquece. Fica guardado na memória, no corpo e na alma”, escreveu.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou que recebeu “uma representação noticiando os fatos em questão” e informou que um procedimento administrativo foi instaurado, a fim de apurar uma eventual infração disciplinar.



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