Após imensa pressão popular e críticas de autoridades, especialistas e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu acolher os embargos de declaração do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) e restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de ter estuprado uma adolescente de 12 anos e de viver maritalmente com a vítima, com o consentimento da mãe da menor.
Em função disso, o Poder Judiciário estadual expediu novos mandados
de prisão contra o homem e, também, contra a mãe da adolescente, esta por
suspeita de anuência com o crime.
O QUE DIZ A LEI – Pelo Código Penal (CP) brasileiro, manter relações sexuais e praticar atos libidinosos, ainda que consentidamente,
com menores de 14 anos configura, invariavelmente, crime de estupro de
vulnerável.
O homem havia sido absolvido na segunda instância, por dois
votos a um, mas a repercussão nacional do caso levou o próprio relator do
processo, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, a
rever seu entendimento e reconhecer falhas no posicionamento inicial.
Na ocasião da absolvição, o voto de Magid Láuar foi
acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando
maioria contra o voto da desembargadora Kárin Emmerich, que foi favorável à
manutenção da sentença condenatória inicial. Agora, com a decisão monocrática
tomada por Láuar, a absolvição foi, portanto, revogada.
PASSAGENS PELA POLÍCIA
E EVASÃO ESCOLAR – Os
autos dão conta de que o inquérito elaborado pela Polícia Civil de Minas Gerais
(PCMG) concluiu que, além de morar com o acusado, a criança havia abandonado a
escola. O homem já tinha diversas passagens
pela polícia, por homicídio e tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante no
dia 8 de abril de 2024, em companhia da menina.
Em depoimento na delegacia, o
acusado admitiu que se relacionava sexualmente com a vítima. Com isto, a
primeira instância judicial decidiu condenar os envolvidos pelo crime de estupro
de vulnerável.
A 9ª Câmara Criminal, no entanto, entendeu que o réu e a
vítima tinham vínculo afetivo consensual, vindo a derrubar a sentença inicial, eximindo,
assim, o homem e a mãe da menor de culpa. Para absolver os dois réus, o
colegiado também se baseou na informação de que a menina já havia tido relações
sexuais com outros homens.
Agora, atendendo a um pedido do
Ministério Público, o desembargador Magid Láuar decidiu
manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e
quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da
vítima.
Isto porque uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da
vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o
estuprador ou experiência sexual anterior.
JUSTIFICATIVA – Ao justificar a mudança de
posicionamento, o magistrado apontou um descompasso entre o Poder Judiciário e
a realidade social, sobretudo no que tange ao respeito à proteção de crianças e
adolescentes. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para
expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a
realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, escreveu.
O desembargador destacou, ainda, que o consentimento familiar
não elimina a vulnerabilidade legal da vítima, podendo, inclusive, evidenciar
um contexto de negligência. Após rever sua postura, o magistrado disse que a
aquiescência da mãe revela “um cenário fático de omissão familiar e desídia na
formação psicológica e emocional da menor”.
Além disso, afirmou que o caso tem potencial para promover
mudanças institucionais, uma vez que a comoção, a crítica e o clamor públicos se
configuram como uma oportunidade de revisão de entendimentos consolidados. “A
repercussão desse caso específico há de servir para repensar o Direito e
combater esse cenário desolador”, declarou.
O relator observou, também, que, em algumas regiões do país,
relações entre adolescentes e adultos podem até ser socialmente toleradas, mas
que esta realidade não pode passar por cima da legislação vigente nem da
necessidade de proteção integral da criança. E apontou que a mãe da menina não buscou
orientação, junto à escola ou ao Conselho Tutelar, sobre a legalidade do
relacionamento entre a filha menor e um homem adulto.
MP
celebra revisão da sentença – Em nome do MPMG, Graciele de Rezende Almeida, coordenadora
do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança
e do Adolescente (CAO-DCA), comemorou a revisão da sentença. “O Ministério Público
de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da
decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do
adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo
Poder Judiciário”, declarou.
Segundo a promotora, a sociedade brasileira a revogação da
absolvição representa um ganho para a sociedade. “Temos muito a celebrar. Ganha
a sociedade brasileira, que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes
contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade
absoluta”, ponderou.
MAGISTRADO É
INVESTIGADO POR ABUSO SEXUAL – Em meio à ampla repercussão negativa que a decisão inicial
do TJMG alcançou, Magid Nauef Láuar passou a ser investigado pela Corregedoria
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ser alvo de acusações de abuso
sexual.
Nesta terça-feira (24), representantes do CNJ ouviram duas
pessoas que se dizem vítimas do desembargador. Um dos depoentes é servidor
público Saulo Láuar, de 42 anos. Primo em segundo grau do magistrado, ele
afirma que foi alvo de uma tentativa de abuso quando tinha 14 anos e trabalhava
para um familiar de Magid Nauef Láuar.
Ao jornal O Globo,
Saulo disse que decidiu tornar o caso público depois da repercussão do
julgamento conduzido pelo primo. “Estava levando a minha vida com esse trauma
da maneira que dava. Mas me vi na obrigação de não deixar isso passar e resolvi
denunciar. Nunca tinha falado sobre o que passei. Minha mãe só soube depois de
anos, e mais ninguém. Era um segredo meu”, destacou.
Em publicações nas redes sociais, o servidor público também relatou
que o abuso só não se concretizou porque ele conseguiu fugir. “O que ele fez
comigo causou muita tristeza. Uma tristeza latente. Ela fica ali. Se mistura
com outras dores, alimenta outras dores. E também uma vontade de estar sempre
fugindo”, escreveu, salientando que o “desabafo” foi motivado pela comoção
provocada pelo caso envolvendo uma criança.
Na mesma publicação, uma mulher afirmou também já ter sido
vítima do desembargador quando trabalhava para familiares dele. A Corregedoria
do CNJ também tomou o depoimento dela. “Na época, eu e minha irmã trabalhávamos
para a família dele, eu trabalhava para a irmã, e a minha irmã para a mãe. Eu
era nova, confiava naquele lugar e guardei tudo em silêncio por muito tempo. A
gente tenta seguir a vida, fingir que esqueceu, mas não esquece. Fica guardado
na memória, no corpo e na alma”, escreveu.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou que recebeu
“uma representação noticiando os fatos em questão” e informou que um procedimento
administrativo foi instaurado, a fim de apurar uma eventual infração
disciplinar.