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  • Feira de Santana, quarta, 08 de abril de 2026

Justiça

Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de auxiliar de produção que agrediu ex-companheira, na Bahia

06 de Abril de 2026 | 17h 10

Mesmo a agressão e as ameaças tendo ocorrido fora do ambiente laboral, o tribunal considerou a conduta do trabalhador grave, alegando que a atitude do mesmo compromete a confiança necessária à continuidade do vínculo

Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de auxiliar de produção que agrediu ex-companheira, na Bahia
Foto: Divulgação/TRT-BA

A 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, município localizado no Sudoeste da Bahia, decidiu manter a demissão por justa causa de um auxiliar de produção desligado da empresa Motech do Brasil, após a comprovação de reiterados episódios de violência doméstica contra a ex-companheira. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (6), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA).

Em sua decisão, a juíza titular, Cláudia Uzeda Doval, considerou que a gravidade da conduta do trabalhador compromete a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício, ainda que os episódios de agressão e ameaça tenham ocorrido fora do ambiente laboral.

De acordo com os autos, o funcionário foi demitido após a empresa tomar ciência de que ele havia agredido fisicamente e ameaçado de morte a ex-mulher. O homem também teria descumprido diversas medidas protetivas. Por causa disso, ele chegou, inclusive, a ser preso, pelo período de 76 dias.

Depois de ter sido desligado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.

No entanto, ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a dispensa foi motivada por reiteradas atitudes ilícitas, de violência contra a ex-esposa e os filhos. As situações estão comprovadas por documentos ajuntados ao processo.

No entendimento da juíza, os atos cometidos pelo trabalhador contra a família configuram “mau procedimento”. Na fundamentação, a magistrada relaciona o caso a um contexto mais amplo de enfrentamento à violência de gênero e de mudança de padrões sociais.

Ela alegou que “se é justamente a indulgência e tolerância social em relação aos casos de violência contra a mulher que têm determinado a continuidade e o agravamento dos casos de agressão e feminicídio, conclui-se que faz parte da transformação cultural da sociedade o reconhecimento da gravidade da violência com impactos na esfera trabalhista em relação ao agressor”.

A magistrada também enfatiza que a responsabilização do agressor não deve ficar limitada à esfera penal. Na decisão, ela argumenta que a ausência de consequências tende a perpetuar padrões violentos. E diz que a responsabilização em diferentes áreas da vida social pode levar à reflexão e influenciar comportamentos.

A juíza Cláudia Uzeda Doval também destaca que, em sua percepção, não cabe à Justiça do Trabalho “corroborar com nenhum tipo de violência contra a mulher, seja física, verbal ou práticas discriminatórias”. Em função disso, ela decretou a manutenção da justa causa aplicada pela empresa e julgou as solicitações do trabalhador improcedentes.



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