Mesmo a agressão e as ameaças tendo ocorrido fora do ambiente laboral, o tribunal considerou a conduta do trabalhador grave, alegando que a atitude do mesmo compromete a confiança necessária à continuidade do vínculo
A 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, município localizado no Sudoeste da Bahia, decidiu manter a demissão por justa causa de um auxiliar de produção desligado da empresa Motech do Brasil, após a comprovação de reiterados episódios de violência doméstica contra a ex-companheira. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (6), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA).
Em sua decisão, a juíza titular, Cláudia Uzeda Doval,
considerou que a gravidade da conduta do trabalhador compromete a confiança
necessária para a continuidade do vínculo empregatício, ainda que os episódios
de agressão e ameaça tenham ocorrido fora do ambiente laboral.
De acordo com os autos, o funcionário foi demitido após a empresa tomar ciência de que ele havia
agredido fisicamente e ameaçado de morte a ex-mulher. O homem também teria descumprido
diversas medidas protetivas. Por causa disso, ele chegou, inclusive, a ser preso,
pelo período de 76 dias.
Depois de ter sido desligado, ele ingressou com uma ação na
Justiça do Trabalho, requerendo a reversão da justa causa e o pagamento das
verbas rescisórias.
No entanto, ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a
dispensa foi motivada por reiteradas atitudes ilícitas, de violência contra a
ex-esposa e os filhos. As situações estão comprovadas por documentos ajuntados
ao processo.
No entendimento da juíza, os atos cometidos pelo trabalhador
contra a família configuram “mau procedimento”. Na fundamentação, a magistrada
relaciona o caso a um contexto mais amplo de enfrentamento à violência de
gênero e de mudança de padrões sociais.
Ela alegou que “se é justamente a
indulgência e tolerância social em relação aos casos de violência contra a
mulher que têm determinado a continuidade e o agravamento dos casos de agressão
e feminicídio, conclui-se que faz parte da transformação cultural da sociedade
o reconhecimento da gravidade da violência com impactos na esfera trabalhista
em relação ao agressor”.
A magistrada também enfatiza que a responsabilização do
agressor não deve ficar limitada à esfera penal. Na decisão, ela argumenta que a
ausência de consequências tende a perpetuar padrões violentos. E diz que a responsabilização
em diferentes áreas da vida social pode levar à reflexão e influenciar
comportamentos.
A juíza Cláudia Uzeda Doval também destaca que, em sua
percepção, não cabe à Justiça do Trabalho “corroborar com nenhum tipo de
violência contra a mulher, seja física, verbal ou práticas discriminatórias”.
Em função disso, ela decretou a manutenção da justa causa aplicada pela empresa
e julgou as solicitações do trabalhador improcedentes.