O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta terça-feira (31), a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, realizado pela Prefeitura de Cachoeira, no Recôncavo baiano, para contratação temporária de profissionais do Programa EPJAI na área da Educação.
A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, que identificou falhas consideradas graves no edital, comprometendo princípios como isonomia, objetividade e segurança jurídica. As inscrições para o certame já estavam em andamento no momento da recomendação.
Segundo o MP-BA, o processo seletivo foi lançado mesmo após a emissão da Recomendação nº 01/2026, que estabelecia diretrizes mínimas para contratações temporárias no município. No entanto, a gestão municipal teria descumprido os parâmetros previamente definidos, o que, conforme o órgão, configura problemas estruturais e não apenas irregularidades formais.
Entre as principais inconsistências apontadas está a ausência de justificativa concreta para a contratação temporária, sem comprovação da necessidade excepcional de interesse público, como exige a Constituição Federal. O edital também não indica a lei municipal que autorizaria esse tipo de contratação nem detalha a situação emergencial que dispensaria a realização de concurso público.
O Ministério Público também criticou a falta de critérios objetivos nas etapas de avaliação. A prova dissertativa não apresenta barema detalhado de correção, enquanto a fase de entrevistas e outros itens do edital trazem parâmetros genéricos, sem definição clara de pontuação. Além disso, o documento não prevê a criação de uma comissão formal para conduzir o processo seletivo, o que, segundo o órgão, compromete a transparência.
Outros pontos considerados irregulares incluem a exigência de comprovação de residência na localidade de atuação como ??? para homologação da inscrição, o que restringe a participação de candidatos, e a atribuição de pontuação diferenciada para experiências exclusivamente no município de Cachoeira, ferindo o princípio da igualdade.
Também foi questionado o trecho do edital que estabelece caráter irrecorrível às decisões administrativas, em desacordo com a Constituição, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante das irregularidades, o MP-BA determinou que o município suspenda imediatamente todas as etapas do processo seletivo, incluindo inscrições, provas, análise curricular, entrevistas e divulgação de resultados. A paralisação deve ser mantida até que o edital seja totalmente reformulado.
O órgão orienta que não basta corrigir pontos isolados, sendo necessária a elaboração de um novo edital. O documento deverá apresentar justificativa detalhada para as contratações, indicar a base legal, estabelecer critérios objetivos de avaliação, prever comissão organizadora formal, eliminar exigências restritivas e garantir fase recursal adequada.
Após as correções, o edital deverá ser republicado integralmente, com reabertura de todos os prazos, assegurando igualdade de condições entre os candidatos.
O Ministério Público estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Cachoeira comprove a suspensão do certame e apresente um cronograma para elaboração do novo edital. Caso a recomendação não seja cumprida, poderão ser adotadas medidas judiciais, incluindo ação civil pública para suspender definitivamente o processo.
A recomendação foi encaminhada à prefeita Eliana Gonzaga de Jesus e à Secretaria Municipal de Educação.