O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por decisão unânime, a inocência do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), encerrando uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020.
A 4ª Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença da juíza Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que já havia julgado improcedentes todas as acusações em agosto de 2023, quando José Ronaldo ainda era ex-prefeito.
A ação teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontava supostas irregularidades em obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, realizadas por meio de convênio com o Ministério do Turismo. O MPF alegava que o gestor teria autorizado licitações com falhas técnicas, configurando ato de improbidade.
Entretanto, tanto a Justiça Federal de Feira de Santana quanto o TRF1 afastaram qualquer indício de irregularidade. Em sua decisão, a juíza Gabriela Macêdo destacou que não houve prejuízo ao erário nem provas de dolo, elementos indispensáveis para a caracterização de improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021.
“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos”, registrou a magistrada em sua sentença.
A tese foi confirmada pelo TRF1, sob a relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que reconheceu a “ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público”. O relator reforçou ainda que ações de improbidade não podem se basear em presunções.
Os advogados de defesa, Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, comemoraram a decisão e afirmaram que o processo carecia de base jurídica e probatória.
“O Ministério Público tratou o dano como presumido, sem apurar qualquer prejuízo real e efetivo ao erário”, argumentou a defesa, ressaltando que nenhum ato ímprobo foi atribuído ao ex-prefeito, que sempre atuou dentro da legalidade.
Com a decisão final do TRF1, proferida em 2025, o processo iniciado em 2020 é oficialmente encerrado. Segundo a defesa, a sentença “restitui a verdade e a honra”, reafirmando que a gestão de José Ronaldo foi pautada na legalidade e na boa-fé administrativa.