O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enviou, na noite desta terça-feira (14), ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei que prevê o fim da escala de seis dias trabalhados para um de descanso (6x1).
A medida, que também reduz a
jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas semanais, foi publicada em edição extra do Diário
Oficial da União (DOU). O texto tem o intuito de reduzir o limite da
jornada de trabalho de 44 por semana, garantindo, assim, dois dias de descanso
remunerado sem redução salarial. A
escala, então, passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois de descanso.
Por meio de suas redes sociais, Lula
salientou que a proposta
seguiu com “urgência constitucional”. Isto faz com que o Poder Legislativo
tenha 45 dias para a deliberação da matéria. “A proposta devolve tempo aos
trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o
lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais
justo e com mais qualidade de vida para todos”, escreveu.
Conforme o presidente, o envio da proposta tem relação com a
dignidade das famílias brasileiras, "de quem constrói o Brasil todos os
dias”. O governante ressaltou que a jornada menor não prevê qualquer redução no
salário.
O Governo Federal aponta que a medida também abrange trabalhadores domésticos,
comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda de acordo com o Executivo, a proposta tem aplicação
geral. “O limite de 40 horas passa a valer, também, para escalas especiais e
regimes diferenciados”, informa.
o que prevê o projeto de lei:
- jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas;
- descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal
remunerado;
- novo padrão: consolidação do modelo 5x2 e redução das horas
trabalhadas;
- salário protegido: vedada qualquer redução salarial;
- abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas,
aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais;
- aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também
para escalas especiais e regimes diferenciados;
- flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo
coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.
* Com informações da Presidência da República e da Agência Brasil.