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Saúde

PGR pede que STF julgue ação para isentar doentes graves de Imposto de Renda

Da Redação - 03 de Janeiro de 2019 | 20h 38
PGR pede que STF julgue ação para isentar doentes graves de Imposto de Renda
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desde o dia 19 de dezembro de 2018, está no gabinete do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), uma petição da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que tenha preferência, ainda no primeiro semestre de 2019, o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade, com o objetivo de estender a isenção do Imposto de Renda dada pela Lei 7.713/1988 aos rendimentos de todas as pessoas que sofrem das mesmas doenças listadas na norma legal, como o mal de Parkinson e a esclerose múltipla.Até o momento, apenas aposentados nessa condição são beneficiados.

Na prática, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer estender o direito de isenção também aos trabalhadores da ativa que sofrem com os mesmos problemas de saúde. De acordo com o Jota, na petição enviada a Dias Toffoli, nos autos da ADI 6.025, ajuizada no mês de setembro, ela afirma que “o volume de processos que compõem o acervo do Supremo Tribunal Federal dificulta o cumprimento do princípio da razoável duração do processo”. E ressaltou que “a matéria objeto desta ação direta de inconstitucionalidade é, porém, sensível e atinge direitos fundamentais de grupo em situação de vulnerabilidade, que merece especial atenção dos órgãos públicos”.

Raquel Dodge argumenta ainda que as pessoas acometidas por doenças crônicas graves enfrentam inúmeras dificuldades, tendo uma significativa redução de suas capacidades contributivas, “já que o enfrentamento da mazela, dos seus sintomas e do respectivo tratamento no dia a dia embaraça o atingimento do seu máximo potencial laborativo”.

Ainda segundo o Jota, no dia 14 de novembro de 2018, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao ministro-relator da ADI, Alexandre de Moraes, o seu ingresso no feito, na condição de amicus curiae (interessado direto na ação). A entidade teve o pedido atendido pelo magistrado.

De acordo com Alberto Pavie Ribeiro, advogado da AMB, “a violação constitucional existente é de grau muito mais elevado do que o afirmado pela PGR, porque é obviamente mais gravoso submeter o servidor acometido de doença grave ao trabalho sem o benefício fiscal do que manter a concessão do benefício ao aposentado que possui a mesma doença grave”. Para o jurista, “o caso submetido a julgamento perante essa Corte é nítido da hipótese do processo de ‘inconstitucionalização’ da norma, a partir da verificação dos fatos assinalados pela PGR na sua petição inicial”.

Na manifestação do último dia 15 de dezembro, em que pede preferência para o julgamento da ADI 6.025, a chefe do Ministério Público conclui que a “declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 6.º–XIV da Lei n.º 7.713/1988, com o reconhecimento de que, no seu âmbito incidência, está incluída a concessão do benefício fiscal aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade, é de extrema importância para garantir aos trabalhadores portadores de doença grave o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade”.



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