O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que apura os atos golpistas na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou nesta terça-feira (9) a leitura de seu voto rejeitando as preliminares apresentadas pelas defesas dos réus. Entre os pontos abordados, Moraes confirmou a validade do acordo de delação premiada firmado pelo ex-assessor militar Mauro Cid com a Polícia Federal (PF).
Em sua fundamentação, o magistrado rebateu as teses que tentavam anular a colaboração, classificando-a como um instrumento legítimo de investigação. Ele ressaltou que, segundo entendimento já consolidado pelo plenário do STF — por 8 votos a 3 —, a delação não é exclusiva do Ministério Público. “Como meio de obtenção de prova, a polícia também tem o direito de realizar o acordo com o investigado colaborador”, afirmou.
Moraes destacou ainda que não há vício no acordo de Cid, lembrando que a própria defesa do ex-assessor confirmou a “total voluntariedade e regularidade” da colaboração, sem indícios de coação. O relator frisou que todos os depoimentos foram gravados em áudio e vídeo, garantindo transparência e a possibilidade de checagem de eventuais irregularidades.
Na sequência, o ministro analisou preliminares levantadas por outras defesas, como a do ex-deputado Alexandre Ramagem, que questionava a tipificação do crime de organização criminosa. O argumento foi rejeitado de imediato, já que a questão havia sido apreciada e negada por unanimidade pela Primeira Turma em momento anterior.
O voto de Moraes marca uma fase decisiva do julgamento. Superadas as questões formais, o relator seguirá para a análise do mérito, quando apresentará sua posição sobre a eventual condenação ou absolvição dos réus envolvidos no processo.