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  • Feira de Santana, segunda, 13 de outubro de 2025

Justiça

Justiça baiana determina cassação de vereador de Ilhéus (BA), após fraude na cota de gênero

07 de Outubro de 2025 | 19h 15

Em áudios vazados, candidata admitiu esquema fraudulento

Justiça baiana determina cassação de vereador de Ilhéus (BA), após fraude na cota de gênero
Foto: Divulgacand

O Poder Judiciário determinou a cassação do mandato do vereador Márcio Brandão Santos, mais conhecido como Márcio Bodão (Avante). O parlamentar atua no município de Ilhéus, no Sul da Bahia.

A determinação foi assinada pela 25ª Zona Eleitoral, após uma investigação apontar que o partido dele fraudou a cota de gênero nas Eleições 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Avante teve início depois que áudios e mensagens de texto da candidata Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, vazaram. Nos documentos, ela admitiu a participação fraudulenta do pleito.

A AIJE detalhou que a candidata revelou todo o esquema do partido, enfatizando que só aceitou participar porque poderia terminar de construir sua casa. A divulgação foi feita nesta terça-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Estado (TRE-BA).  

Segundo o inquérito, ela teria dito: "não sei se você sabe, né? O Avante precisou de mulheres candidatas, aí eu peguei, fiz um acordo, né? Um acordo, que sempre tem... E coloquei meu nome, mas eu já deixei bem claro que eu não vou fazer campanha, que eu não tenho nenhum interesse de ser candidata, que eu não tenho interesse, que é só para compor legenda mesmo, porque senão ia diminuir o número de candidatos de homens".

Em mensagens vazadas nas redes sociais, a candidata revela o motivo que a fez aceitar o acordo fraudulento. "Foi uma coisa válida porque eu vou acabar de construir minha casa…", disse.

Durante o pleito, Mary Santos não realizou qualquer ação de campanha. Também não recebeu fomento do próprio partido e obteve apenas sete votos dos eleitores. Ela foi uma das sete mulheres que compôs a chapa do Avante, que também reuniu 15 candidatos homens.

Foi por meio do aparente cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, que o diretório municipal do partido conseguiu participar das eleições de 2024.

A juíza Wilma Alves Santos Vivas assinou a determinação judicial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caracteriza como fraude à cota de gênero as candidaturas que possuem votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas inexistente, padronizada ou sem movimentação financeira significativa; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas.

Com base nisso, a magistrada apontou que a candidatura de Mary Santos possui uma prestação de contas padronizada e idêntica a de outras candidatas do partido. Também que a política recebeu uma quantidade tímida de votos durante o pleito e não realizou nenhum tipo de campanha eleitoral, nem mesmo pelas redes sociais.

Conforme a Justiça, os áudios e mensagens vazados deixam claro as circunstâncias do acordo e revelam claros sinais de fraude. Procurada durante a AIJE, a candidata preferiu não apresentar explicações.

Além da cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Avante, como o mandato de Márcio Bodão, a juíza determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido; a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário; e a inelegibilidade de Mary Santos pelo prazo de oito anos. A decisão é em primeira instância, cabendo, ainda, recurso.

 

 

 

 


*Com informações do g1 BA.



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