Em áudios vazados, candidata admitiu esquema fraudulento
O Poder Judiciário determinou a cassação do mandato do vereador Márcio Brandão Santos, mais conhecido como Márcio Bodão (Avante). O parlamentar atua no município de Ilhéus, no Sul da Bahia.
A determinação foi assinada pela 25ª Zona Eleitoral, após uma
investigação apontar que o partido dele fraudou a cota de gênero nas Eleições
2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o
Avante teve início depois que áudios e mensagens de texto da candidata Maria Rita Santos Teixeira, conhecida
como Mary Santos, vazaram.
Nos documentos, ela admitiu a participação fraudulenta do pleito.
A AIJE detalhou que a candidata revelou todo o esquema do
partido, enfatizando que só aceitou participar porque poderia terminar de
construir sua casa. A divulgação foi feita nesta terça-feira (7), no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Estado (TRE-BA).
Segundo o inquérito, ela teria dito: "não sei se você
sabe, né? O Avante precisou de mulheres candidatas, aí eu peguei, fiz um acordo,
né? Um acordo, que sempre tem... E coloquei meu nome, mas eu já deixei bem
claro que eu não vou fazer campanha, que eu não tenho nenhum interesse de ser
candidata, que eu não tenho interesse, que é só para compor legenda mesmo,
porque senão ia diminuir o número de candidatos de homens".
Em mensagens vazadas
nas redes sociais, a candidata revela o motivo que a fez aceitar o
acordo fraudulento. "Foi uma coisa
válida porque eu vou acabar de construir minha casa…", disse.
Durante o pleito, Mary Santos não realizou qualquer ação de
campanha. Também não recebeu fomento do próprio partido e obteve apenas sete
votos dos eleitores. Ela foi uma das sete mulheres que compôs a chapa do
Avante, que também reuniu 15 candidatos homens.
Foi por meio do aparente cumprimento do percentual mínimo de
30% de candidaturas femininas, que o diretório municipal do partido conseguiu
participar das eleições de 2024.
A juíza Wilma Alves Santos Vivas assinou
a determinação judicial. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) caracteriza como fraude à cota de gênero
as candidaturas que possuem votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas
inexistente, padronizada ou sem movimentação financeira significativa; e
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas.
Com base nisso, a magistrada apontou que a candidatura de
Mary Santos possui uma prestação de contas padronizada e idêntica a de outras
candidatas do partido. Também que a política recebeu uma quantidade tímida de
votos durante o pleito e não realizou nenhum tipo de campanha eleitoral, nem
mesmo pelas redes sociais.
Conforme a Justiça, os áudios e mensagens vazados deixam
claro as circunstâncias do acordo e revelam claros sinais de fraude. Procurada
durante a AIJE, a candidata preferiu não apresentar explicações.
Além da cassação dos diplomas dos
candidatos vinculados ao Avante, como o mandato de Márcio Bodão, a juíza
determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários
(DRAP) do partido; a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a recontagem dos
quocientes eleitoral e partidário; e a inelegibilidade de Mary Santos pelo
prazo de oito anos. A decisão é em primeira instância, cabendo, ainda, recurso.
*Com informações do g1 BA.